Ministros decidiram manter cobrança tributária para equilíbrio federativo.
Em decisão majoritária, o STF confirmou, no plenário virtual, a cobrança do ICMS em transações feitas por micro e pequenas empresas que aderiram ao Simples Nacional. Até agora, sete ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. A sessão de julgamento está prevista para ser concluída nesta sexta-feira, 16.
No segundo parágrafo, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, conhecido como ICMS, é um tributo estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços. A discussão sobre a aplicação desse imposto em empresas optantes do Simples Nacional tem impacto direto na arrecadação dos estados. É importante acompanhar de perto as decisões do STF relacionadas a esse tema.
ICMS: Entendimento do Plenário do STF sobre a Cobrança do Difal
O caso em questão envolveu a ação movida pelo CFOAB – Conselho Federal da OAB, que questionou a constitucionalidade de dispositivos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LC 123/06). Para o conselho, tais dispositivos infringem princípios constitucionais, como a isonomia e o tratamento diferenciado garantido às micro e pequenas empresas (art. 170, IX, da CF).
A entidade argumentou que a imposição da substituição tributária e a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) em operações interestaduais prejudicam injustamente essas empresas, indo de encontro ao propósito de simplificação e benefício tributário que deveria ser proporcionado pelo Simples Nacional.
A AGU e a PGR defenderam a constitucionalidade dos dispositivos contestados, alegando que o tratamento fiscal diferenciado não deve ser interpretado de forma isolada, mas sim em consonância com a necessidade de equilíbrio federativo e a eficácia arrecadatória. Segundo a AGU, o regime simplificado do Simples Nacional não isenta as empresas de todas as obrigações fiscais, especialmente em operações interestaduais que implicam a partilha do ICMS entre os estados.
A maioria dos ministros do STF considerou constitucional a cobrança do ICMS em operações realizadas por micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional. No voto do relator, ministro Gilmar Mendes, foi ressaltada a necessidade de equilibrar os princípios constitucionais em jogo, como o tratamento favorecido às micro e pequenas empresas e a importância de garantir a eficácia fiscal e o equilíbrio federativo.
O ministro destacou que a manutenção dos dispositivos contestados é crucial para evitar distorções econômicas entre os estados produtores e consumidores, que poderiam agravar as desigualdades regionais e prejudicar a autossuficiência dos entes federativos. Com base em precedentes do próprio STF, que já reconheceu a constitucionalidade da cobrança do diferencial de alíquota de ICMS em operações interestaduais envolvendo empresas optantes pelo Simples Nacional, o relator considerou que a legislação foi elaborada dentro dos limites da liberdade legislativa e que a exclusão de certas operações do regime unificado do Simples Nacional não violava o tratamento diferenciado garantido pela Constituição.
O ministro ressaltou ainda que a adesão ao Simples Nacional é opcional e as empresas que optam por esse regime devem estar cientes das vantagens e desvantagens que ele acarreta. Além disso, enfatizou que não cabe ao Judiciário criar um regime tributário híbrido ao combinar aspectos favoráveis de diferentes regimes. O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin e Dias Toffoli.
Fonte: © Migalhas
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