Nesta sexta, o STF decidiu que em disputas privadas, o legislador tem opção de segurança jurídica em valores expressivos de dinheiro público.
Via @portalmigalhas | Hoje, sexta-feira, 24, o STF determinou que em disputas entre particulares os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do benefício econômico obtido, ou, se não for possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. A determinação foi feita no contexto do RE 1.412.069, sob a relatoria do ministro André Mendonça. Essa decisão foi uma resposta ao pedido conjunto do CF/OAB – Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e da AGU – Advocacia-Geral da União, que solicitaram ao STF a limitação do julgamento do tema às causas envolvendo a Fazenda Pública, de acordo com o § 3º do art. decisão
Além disso, a definição dos honorários advocatícios é crucial para a justa remuneração dos advogados, garantindo que seu trabalho seja devidamente valorizado. A fixação desses valores entre 10% e 20% sobre o montante da condenação ou do proveito econômico assegura uma compensação adequada pelo serviço prestado, promovendo assim a equidade nas relações jurídicas. Essa medida contribui para a valorização da advocacia e para a proteção dos direitos dos profissionais do direito, fortalecendo a importância do papel dos advogados na sociedade.
Decisão do STF sobre Honorários Advocáticos em Causas Privadas
Em relação aos valores expressivos de dinheiro público, é fundamental analisar se a escolha do legislador, conforme a interpretação do STJ, é constitucional. O acórdão destaca a importância de avaliar se a opção do legislador passa no teste de constitucionalidade.
O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, ressalta a relevância dessa delimitação. Ele destaca que a decisão do STF garante que as disputas entre partes privadas não sejam afetadas pela discussão em curso na Corte sobre os honorários advocáticos fixados em processos nos quais a Fazenda Pública é condenada.
Marcus Vinícius Furtado Coêlho, membro honorário vitalício da OAB e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem, enfatiza que a medida proporciona maior segurança jurídica. Ao restringir a aplicação do Tema 1255 às causas envolvendo a Fazenda Pública, o STF garante que as controvérsias entre particulares continuem seguindo as normas do CPC, o que traz mais segurança jurídica e previsibilidade para todos os envolvidos.
Em resumo, o Recurso Extraordinário em questão debate se a fixação de honorários advocáticos contra a Fazenda Pública deve sempre seguir os critérios estabelecidos nos §§ 3º a 6º do art.85 do CPC, ou se, em determinadas situações, é cabível a aplicação do § 8º do mesmo dispositivo legal, conforme reforça a decisão do STF.
Processo: RE 1.412.069
Leia a decisão completa em: https://www.migalhas.com.br/quentes/408105/stf-decide-que-honorarios-em-causas-privadas-devem-respeitar-o-cpc
Fonte: © Direto News
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