Regra exige inscrição de mais de cinco anos do advogado na Seccional do tribunal, assegurando familiaridade com realidades locais, princípios constitucionais e objetivos do Conselho.
No recente julgamento, o Ministro Flávio Dino inaugurou uma divergência significativa ao votar pela validade de uma regra da OAB que exige que os advogados tenham mais de cinco anos de inscrição na seccional do tribunal para compor a lista sêxtupla pelo Quinto Constitucional. Essa decisão pode ter um impacto considerável na forma como os advogados são selecionados para essas listas.
A regra em questão é uma das muitas estabelecidas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que é regulamentada pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB). A OAB é responsável por garantir que os advogados atuem de acordo com as normas éticas e legais estabelecidas. A decisão do Ministro Flávio Dino pode ser vista como um reforço à importância da experiência e da senioridade na seleção de advogados para essas listas. A experiência é fundamental para o sucesso de um advogado. Além disso, a decisão também pode ter um impacto na forma como os tribunais são compostos e como as decisões são tomadas. A composição dos tribunais é crucial para a justiça.
OAB e a Lista Sêxtupla: Uma Análise Constitucional
A Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra as regras da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A controvérsia gira em torno da constitucionalidade de norma do Conselho Federal da OAB (CFOAB) que estabelece requisitos adicionais para advogados interessados em compor listas sêxtuplas para nomeação aos tribunais.
Entre as exigências, está a comprovação de inscrição por mais de cinco anos no Conselho Seccional da OAB correspondente à região do tribunal. A norma da OAB foi vista como uma restrição extra não prevista pela Constituição Federal (CF), que define critérios para que advogados ocupem um quinto das vagas em tribunais regionais e estaduais.
A Constitucionalidade da Norma da OAB
O ministro Flávio Dino entende que a regra da OAB que restringe a lista sêxtupla é constitucional. Em seu voto, ele destacou que o provimento estabelecido pelo CFOAB para a formação das listas sêxtuplas atende aos princípios constitucionais da impessoalidade e da transparência, ao estabelecer critérios objetivos e claros para a seleção dos advogados que comporão as listas.
O ministro também ressaltou que a exigência de que o advogado tenha atuação mínima de cinco anos na unidade federativa do tribunal não viola o princípio da isonomia, pois se aplica indistintamente a todos os advogados brasileiros que pretendam concorrer a uma vaga pelo quinto constitucional. Além disso, o critério de ‘aderência ao Estado ou região’ agrega valor ao funcionamento dos tribunais, ao assegurar que os advogados selecionados tenham familiaridade com a realidade local e com as demandas específicas da jurisdição.
O ministro Dino também sublinhou que a norma tem caráter preventivo, desestimulando ‘itinerâncias artificiais’ de advogados que se inscrevam em Estados diferentes apenas para preencher requisitos de participação nas listas sêxtuplas, sem efetiva atuação local. Ele concluiu seu voto destacando que o critério questionado tem sido aplicado há mais de 20 anos sem causar prejuízo ao sistema de Justiça e que a sua manutenção é essencial para garantir a qualidade e a eficiência dos tribunais.
Fonte: © Migalhas
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