Decisão limita julgamento do tema às causas com a Fazenda Pública, atendendo pedido da OAB.
Nesta sexta-feira, 24, o STF determinou que em casos de litígios entre partes particulares os honorários advocatícios devem ser estabelecidos entre 10% e 20% sobre o montante da condenação, do benefício financeiro adquirido, ou, caso não seja viável quantificá-lo, sobre o valor corrigido da demanda. A deliberação foi emitida no contexto do RE 1.412.069, sob a relatoria do ministro André Mendonça.
No segundo parágrafo, a decisão do Supremo Tribunal Federal reforça a importância da equidade na definição dos honorários advocatícios em causas entre partes privadas. É fundamental que a aplicação dos percentuais estabelecidos pelo STF garanta uma remuneração justa aos profissionais do direito, considerando os diferentes aspectos envolvidos nos processos judiciais.
STF decide sobre limitação de honorários advocatícios em causas privadas
O Supremo Tribunal Federal, em uma decisão proferida recentemente, abordou a questão dos honorários advocatícios em causas privadas, estabelecendo diretrizes importantes. A deliberação foi resultado de um pedido conjunto do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e da Advocacia-Geral da União, órgãos que buscaram a limitação do julgamento do tema às causas relacionadas à Fazenda Pública, conforme previsto no artigo 85 do Código de Processo Civil.
A relevância desse posicionamento do STF reside no cuidado com os valores expressivos de dinheiro público envolvidos em processos judiciais. A Corte Suprema considerou a necessidade de avaliar a opção do legislador nesse contexto, conforme destacado em seu acórdão. Essa decisão visa garantir a constitucionalidade das práticas adotadas, especialmente quando se trata de litígios que impactam diretamente a Fazenda Pública.
O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, enfatizou a importância da definição estabelecida pelo STF, ressaltando que a mesma preserva as causas entre partes privadas, sem interferências decorrentes do debate em curso na Corte sobre os honorários advocatícios. A medida adotada promove um ambiente de maior segurança jurídica, conforme destacado por Marcus Vinícius Furtado Coêlho, membro honorário vitalício da OAB.
Essa decisão do Supremo Tribunal Federal assegura que as disputas entre particulares continuem a ser regidas pelas normas do Código de Processo Civil, trazendo previsibilidade e estabilidade para todos os envolvidos. Em suma, o debate atual no Recurso Extraordinário gira em torno da fixação de honorários advocatícios contra a Fazenda Pública, considerando os critérios estabelecidos na legislação vigente. O processo em questão, RE 1.412.069, reflete a importância desse tema em discussão.
Fonte: © Migalhas
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