Cidadãos têm proteção legal contra discriminação por gênero e orientação sexual, mas a legislação pode ser inconstitucional para grupos vulneráveis.
Os cidadãos do Brasil têm o direito de serem protegidos pelo Estado contra atos de discriminação relacionados ao gênero e à orientação sexual, porém a eficácia das leis existentes ainda é limitada. A luta contra a discriminação deve ser constante para garantir a igualdade de direitos para todos os indivíduos.
Infelizmente, a persistência do preconceito e da exclusão contribui para a manutenção da desigualdade social, reforçando a necessidade de ações mais efetivas para combater tais práticas. A conscientização e a educação são fundamentais para promover uma sociedade mais justa e inclusiva, onde a diversidade seja respeitada em sua totalidade.
Supremo Tribunal Federal reconhece ação contra discriminação
O PSOL levantou a questão de que a Lei do PNE de 2014 não oferecia proteção adequada contra discriminação. Em resposta, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão virtual realizada na última sexta-feira (28/6), que as escolas devem agir para eliminar discriminações por gênero, identidade de gênero e orientação sexual, como o bullying machista e homotransfóbico.
Contexto da ação direta de inconstitucionalidade
Na ação direta de inconstitucionalidade, o PSOL argumentou que o Plano Nacional de Educação (PNE), estabelecido pela Lei 13.005/2014, não abordava adequadamente a questão da discriminação. O partido solicitou que o STF reconhecesse a responsabilidade das escolas em garantir o respeito à identidade das crianças e adolescentes LGBTQIA+ no ambiente escolar.
O inciso III do artigo 2ª da lei de 2014 destaca a importância da ‘superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação’. No entanto, o PSOL observou que tanto o PNE quanto os planos estaduais e municipais de educação não abordavam especificamente a questão da discriminação de gênero, identidade de gênero e orientação sexual nas escolas, o que resultou na falta de ação por parte das instituições de ensino.
Argumentos e decisão do Supremo Tribunal Federal
A Advocacia-Geral da União defendeu que os pedidos do PSOL eram desnecessários, pois a legislação já previa, de forma genérica, a proteção contra essas formas de discriminação. O relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin, e outros membros do STF concordaram que o Estado deve implementar leis e políticas públicas para combater o preconceito de gênero e orientação sexual.
Fachin ressaltou que o Brasil enfrenta uma grave situação de discriminação de gênero e violência homofóbica e transfóbica, afirmando que a comunidade LGBTQIA+ sofre diversas formas de violência e exclusão. Ele destacou a importância de esclarecer que a lei do PNE também tem o objetivo de combater essas formas de discriminação, para garantir sua eficácia.
O relator mencionou um relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos que apontou diversas formas de violência enfrentadas por crianças e jovens LGBTQIA+, como isolamento, marginalização, abandono familiar, bullying e violência física e sexual. Fachin reiterou a importância de reconhecer o gênero como uma expressão fundamental da liberdade e dignidade humana, enfatizando a necessidade de ação para proteger os direitos das minorias e grupos vulneráveis.
Fonte: © Conjur
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