Simpi defende representatividade e contribuições sindicais para micro e pequenas empresas artesanais, respaldado na autonomia sindical e acordo com a Fiesp.
Neste dia 23, juízes do STF iniciaram a avaliação de apelo que contesta a representatividade sindical de micro e pequenas empresas artesanais.
No segundo parágrafo, os magistrados do Supremo Tribunal Federal estão debatendo a importância da decisão para o setor produtivo, especialmente para as empresas de menor porte.
STF analisa recurso do Simpi sobre contribuições sindicais
O Supremo Tribunal Federal está avaliando o recurso apresentado pelo Simpi – Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo contra uma decisão do TST. Essa decisão, que validou uma sentença da Justiça do Trabalho, impediu o ressarcimento das contribuições sindicais pagas por micro e pequenos empresários. O sindicato argumenta que possui representatividade e, portanto, o direito de receber essas contribuições.
Este caso, que tem uma repercussão geral reconhecida desde 2011, está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli. Após a leitura do relatório, foram feitas sustentações orais e o caso será julgado em uma próxima sessão, ainda sem data definida.
Representando o Simpi, o advogado José Francisco Siqueira Neto, do escritório Siqueira Neto e Noronha Siqueira, ressaltou que a criação do sindicato foi resultado de um acordo entre as partes, demonstrando a importância da liberdade sindical como um direito fundamental. Ele enfatizou que a autonomia sindical é essencial para a liberdade, permitindo a autogestão e a definição de diretrizes internas.
Siqueira Neto argumentou que a Justiça do Trabalho está tentando conferir uma interpretação constitucional a um anexo da CLT que foi revogado pela Constituição Federal. Ele explicou que a associação foi estabelecida para promover políticas sociais e econômicas, buscando a integração produtiva e a realização de acordos por meio de convenções coletivas.
O advogado destacou que a intervenção do Ministério do Trabalho foi apenas para validar o acordo entre as partes e que a questão central é a autonomia do sindicato, que deve ser respeitada. Por outro lado, o advogado da Sindinstalação argumentou que a pretensão do Simpi desrespeita a unicidade sindical, pois busca o reconhecimento com base no número de empregados, não na atividade exercida.
Ele ressaltou que a estrutura sindical brasileira se baseia na categoria econômica profissional e não no tamanho da empresa, e que a alegação de violação de artigos da Constituição sobre a contribuição sindical não se sustenta. Além disso, mencionou que o STF, por meio da ADIn 4.033, declarou a constitucionalidade da isenção da contribuição sindical obrigatória, o que foi reforçado pela reforma trabalhista.
Em suma, a discussão gira em torno da autonomia sindical, da representatividade e da interpretação das normas constitucionais relacionadas às contribuições sindicais. O STF terá a responsabilidade de analisar esses pontos e decidir sobre o caso apresentado pelo Simpi.
Fonte: © Migalhas
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