A PGR questiona a autonomia administrativa-financeira dos MPs junto aos Tribunais de Contas.
Nesta quarta-feira, 21, o STF retoma a análise da constitucionalidade de leis do Pará que garantem autonomia administrativa e financeira aos Ministérios Públicos de Contas do Estado e dos municípios. O debate gira em torno da posição do então PGR, Rodrigo Janot, que sustenta que os órgãos do MP que atuam junto aos Tribunais de Contas não possuem tais autonomias, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIns 789 e 2.378.
Na pauta do STF, a discussão sobre a autonomia dos Ministérios Públicos de Contas do Pará ganha destaque, com questionamentos sobre a conformidade com decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal. A análise cuidadosa dessas questões demonstra a importância da jurisprudência consolidada pelo STF em casos semelhantes, como as ADIns 789 e 2.378, que servem de referência para a atual deliberação.
STF: Pedido de Destaque de Ministro Leva Caso ao Plenário Físico
O caso que estava sendo julgado no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, teve seu rumo alterado devido ao pedido de destaque feito pelo ministro André Mendonça, levando-o para o plenário físico. Nesse momento, as sustentações orais já foram realizadas, e o desenrolar do processo promete ser intenso e relevante.
Supremo Tribunal Federal: ADIn Apresentada por Rodrigo Janot
O então Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF contestando leis complementares que conferem autonomia administrativa e financeira ao Ministério Público de Contas do Pará e de seus municípios. Janot argumenta que as expressões que garantem essa autonomia são inconstitucionais, baseando-se no entendimento de que o MP junto aos Tribunais de Contas não possui uma ‘fisionomia institucional própria’.
STF: Voto do Relator Luís Roberto Barroso
No voto proferido no plenário virtual, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, considerou inconstitucionais os dispositivos questionados. Ele destacou que, embora a independência funcional seja garantida pela Constituição, as garantias institucionais do Ministério Público tradicional não se aplicam ao Ministério Público de Contas. A autonomia administrativa e financeira não foi estendida a esse órgão, o que levou Barroso a apontar vício de inconstitucionalidade nas leis complementares do Pará.
Supremo Tribunal Federal: Modulação dos Efeitos da Declaração de Inconstitucionalidade
Diante da necessidade de ajustes legislativos, orçamentários e administrativos, o ministro Barroso propôs a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, sugerindo que os efeitos fossem prorrogados até 31/12/24. Essa medida visa garantir a segurança jurídica e a continuidade das funções do órgão, considerando o tempo em que as normas estão em vigor.
STF: Manifestação da Procuradoria sobre o Ministério Público de Contas
O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, ressaltou a longa trajetória histórica do Ministério Público de Contas, uma instituição com raízes seculares que remontam a 1892. Ele destacou a importância dessa instituição, mencionando sua presença na estrutura do Tribunal de Contas desde 1918 e sua consolidação na Constituição de 1988. Gonet enfatizou a existência autônoma do MP junto ao TCU, ressaltando a relevância de sua atuação dentro da estrutura da Corte de Contas.
Fonte: © Migalhas
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