O Plenário do Supremo Tribunal Federal analisa se a segunda instância pode determinar novo júri em caso de absolvição por clemência, no sistema de íntima convicção, do Ministério Público, no Tribunal de Justiça.
O Supremo Tribunal Federal iniciou a análise, na quarta-feira (25/9), sobre a possibilidade de a segunda instância do Judiciário determinar a realização de um novo júri em casos de absolvição baseada em quesito genérico, mesmo que haja contrariedade às provas apresentadas nos autos. Essa discussão tem repercussão geral e é conhecida como Tema 1.087.
Essa questão é fundamental para o funcionamento do Tribunal do Júri, pois envolve a possibilidade de revisão de decisões de absolvição por parte do conselho de sentença. A decisão do Supremo Tribunal Federal pode ter impacto significativo na forma como os casos são julgados e pode influenciar a segurança jurídica no país. Além disso, a discussão sobre a realização de um novo júri em casos de absolvição genérica pode levar a uma maior transparência nos processos judiciais.
Julgamento do STF sobre o Tribunal do Júri: uma análise aprofundada
O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando um caso que envolve o Tribunal do Júri e a soberania do conselho de sentença. O caso em questão trata de uma tentativa de homicídio, onde o conselho de sentença reconheceu a materialidade e a autoria, mas decidiu pela absolvição do acusado, alegando que a vítima teria sido responsável por matar o enteado do acusado.
O Ministério Público (MP) entrou com recurso de apelação, que foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). A corte entendeu que o princípio da soberania do Júri impede a cassação da decisão, pois o sistema de íntima convicção, adotado nos julgamentos feitos pelo Júri popular, admite a absolvição por quesitos genéricos, como clemência, piedade ou compaixão.
O MP-MG entrou com recurso no STF, sustentando que a absolvição por clemência não é permitida no ordenamento jurídico e que ela significa a autorização para o restabelecimento da vingança e da justiça com as próprias mãos.
O papel do Júri no sistema de Justiça
A análise do caso começou no Plenário Virtual em 2020, mas recomeçou presencialmente a pedido do ministro Alexandre de Moraes. Na sessão desta quarta, os ministros começaram a ouvir as sustentações orais das partes e dos amigos da corte. A análise em si ficará para data posterior ainda não definida.
Quando o caso era analisado virtualmente, o relator, ministro Gilmar Mendes, entendeu que a determinação de novo Júri por tribunais de segunda instância viola a soberania do Júri, mesmo quando trata-se de absolvição assentada em quesito genérico. Foi acompanhado por Celso de Mello, hoje aposentado. O ministro Edson Fachin divergiu, argumentando que anular a absolvição fundada em quesito genérico não viola a soberania dos vereditos do Júri. Foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.
O caso em questão é o ARE 1.225.185 e envolve a discussão sobre a soberania do Júri e a possibilidade de absolvição por clemência. O resultado da análise do STF terá repercussão geral e pode influenciar futuros julgamentos envolvendo o Tribunal do Júri.
Fonte: © Conjur
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