Tribunal plenária quinta-feira: maioria ministros considerou decreto presidencial 2003 retirou Brasil convenção OIT, demandando anuência legislativa futuras denúncias.
Em reunião plenária nesta quinta-feira, 22, STF anunciou desfecho de julgamento eletrônico, no qual a maioria dos ministros validou decreto presidencial de 2003 que retirou o Brasil da convenção 158 da OIT – Organização Internacional do Trabalho, a qual proibia a demissão sem justa causa. O STF é responsável por decisões fundamentais para o país.
No segundo parágrafo, a decisão do Supremo Tribunal Federal gerou debates acalorados entre especialistas em direito trabalhista. O Tribunal Federal é uma instância crucial para a garantia da justiça no Brasil.
STF Decide: Presidente da República Precisa de Anuência do Congresso para Denunciar Tratados Internacionais
No plenário virtual do STF, a maioria dos ministros considerou que a denúncia de tratados internacionais pelo Presidente da República deve contar com a anuência do Congresso Nacional. A decisão foi tomada após a sessão plenária de quinta-feira. Os ministros Luiz Fux, Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Alexandre de Moraes não votaram no mérito, pois sucederam os ministros Maurício Corrêa, Ayres Britto, Nelson Jobim, Joaquim Barbosa e Teori Zavascki, que já haviam registrado seus votos.
Foi estabelecido que a tese aplicável ao caso é a mesma da ADC 39: ‘A denúncia de tratados internacionais pelo Presidente da República, aprovados pelo Congresso Nacional, requer a sua aprovação pelo Congresso para que tenha efeitos no ordenamento jurídico interno.’ O STF concluiu que o Presidente da República só poderá denunciar tratados se o Congresso concordar com a decisão.
STF: Decisão sobre Tratados Internacionais e o Congresso Nacional
No caso A Contag – Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura e a CUT, em 1997, ajuizaram uma ação contra o decreto 2.100/96 que denunciou a convenção 158 da OIT unilateralmente pelo presidente da República, sem a participação do Congresso Nacional. O julgamento teve início em 2003, quando o tribunal considerou a ilegitimidade da CUT para ajuizar a ADIn. Após várias sessões e a formação de quatro correntes, o voto médio foi no sentido de que o Congresso deve concordar para que a denúncia tenha efeitos internos.
O entendimento estabelecido deveria ser aplicado a partir da publicação da ata de julgamento, mantendo válidas as denúncias realizadas até então. A convenção foi denunciada em 20/12/96 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, tratando da demissão sem justa causa no mercado de trabalho. Ao denunciar um tratado internacional, o país informa que a partir de uma data específica, aquele tratado deixará de vigorar internamente.
Decisão do STF em 2022: Validade do Decreto Presidencial 2.100/96
Em 2022, o STF, por maioria, validou o decreto presidencial 2.100/96 que retirou o Brasil da convenção 158 da OIT. A Corte estabeleceu que a denúncia de tratados internacionais pelo presidente da República requer a anuência do Congresso Nacional. Durante o julgamento, a CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e a CNT – Confederação Nacional do Transporte defenderam a validade do decreto.
O Ministro Dias Toffoli, relator, alertou para o risco de retrocesso caso a exclusão de normas internacionais fique a critério unilateral do chefe de Estado. Assim, o Tribunal manteve a validade do decreto em nome da segurança jurídica, aplicando a inconstitucionalidade da denúncia unilateral de tratados.
Fonte: © Migalhas
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