Corte decide descriminalizar maconha para uso pessoal, definindo quantidades que distinguem uso de tráfico, com 7 votos a 4.
Nesta terça-feira, 25, o STF decidiu, por maioria de sete votos a quatro, que o porte de maconha para uso pessoal constitui um ilícito administrativo, e não penal. Isso significa que o uso de maconha deixará de ser considerado crime, embora continue a ser tratado como uma infração administrativa.
Essa decisão histórica representa um avanço significativo na discussão sobre o uso da cannabis no Brasil. A partir de agora, a posse de maconha para consumo próprio não acarretará mais em punições penais, refletindo uma mudança progressiva na abordagem das políticas de drogas no país.
Decisão do STF sobre o uso de maconha
Na realidade, a maioria já havia sido formada, na última semana, quando ministro Dias Toffoli considerou constitucional o art. 28 da lei de drogas, mas afastou seus efeitos penais. O julgamento histórico do STF concluiu que usar maconha não é crime. Sete ministros foram favoráveis à descriminalização: Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber (já aposentada). Em contrapartida, ministros André Mendonça, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Luiz Fux votaram pela manutenção do uso como um ilícito penal. A Corte, também por maioria, decidiu pelo descontingenciamento do Fundo Nacional Antidrogas. Parte dos recursos será destinada a campanhas educativas que esclareçam à população, especialmente os jovens, sobre os malefícios do consumo de drogas, similar ao que foi feito com o cigarro. Além disso, indicou que o consumo de drogas em locais públicos não é legítimo.
Quantidade de maconha e definições legais
A Corte também formou maioria para fixar quantidade que diferencie o porte para uso pessoal do porte para tráfico, visando impedir discriminações. No entanto, tal definição será feita na sessão de quarta-feira, 26, com a proclamação final do julgamento, inclusive para o caso concreto. O presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, sugeriu que o voto médio seria o de definir uma quantia provisória até que o legislativo estabeleça uma definição definitiva. Nesta terça-feira, ministro André Mendonça, que havia votado por uma quantia de 10g, alterou seu voto e acompanhou o entendimento de que o legislativo deve arbitrar a quantidade. Confira os votos dos ministros sobre as quantidades de maconha, até o momento.
Posicionamento dos ministros sobre a descriminalização da maconha
No início da sessão, ministro Dias Toffoli esclareceu que seu voto proferido na última quinta-feira, 20, foi pela descriminalização da maconha. S. Exa. ressaltou que seu posicionamento havia sido ‘claríssimo no sentido de que nenhum usuário de nenhuma droga deve ser criminalizado’. Toffoli também criticou a fixação de quantidades como critério para descriminalização, argumentando que isso não resolveria o problema de injustiças, especialmente em contextos socioeconômicos desfavorecidos. Ministro Alexandre de Moraes rebateu o posicionamento de Toffoli, afirmando que a quantificação é imprescindível para que arbitrariedades e injustiças deixem de ocorrer quando da apreensão do usuário, a qual, por vezes, é discriminatória. ‘Há comprovação científica, empírica, matemática, de que a fixação de uma gramatura faz diferença. Não é loteria, não é adivinhação’, afirmou. Moraes apresentou estudo abrangente, com mais de 682 mil flagrantes e mais de 2 milhões de investigados, mostrando que em 72% dos casos no Estado de São Paulo, a polícia só tinha como prova a droga.
Fonte: © Migalhas
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