Decisão do Plenário do STF permite que delegados solicitem ao MP antecipação da produção de provas no processo penal, ADI, Lei Henry Borel.
Por consenso, o Plenário do STF determinou que delegados de polícia têm permissão para requerer ao Ministério Público que adiante a coleta de provas (ouvir vítimas, testemunhas, etc.), antes do começo do processo penal, em situações de violência contra menores, porém não podem obrigar a implementação da ação.
No segundo parágrafo, é importante ressaltar que essa decisão do Supremo Tribunal Federal visa agilizar a investigação em casos sensíveis, garantindo a proteção das vítimas. O Tribunal Federal reforçou a importância da colaboração entre as instituições para a efetivação da justiça.
Decisão do STF sobre autonomia do Ministério Público em relação à polícia
O Supremo Tribunal Federal, em recente decisão no Plenário, abordou a questão da autonomia do Ministério Público em relação à polícia, especialmente em casos que envolvem violência contra menores. A matéria em destaque foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7192, apresentada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra dispositivo da Lei 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel.
No cerne da discussão estava o artigo 21, parágrafo 1º da referida lei, que estabelece a possibilidade de a polícia ‘requisitar’ a abertura da ação cautelar de antecipação de produção de provas. Para a entidade representativa dos membros do MP, o Ministério Público não deve se submeter a determinações ou ordens da autoridade policial, dada a sua autonomia constitucional.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, ressaltou que uma lei não pode conferir a um órgão o poder de determinar ao Ministério Público a abertura de ação, uma vez que a Constituição Federal assegura autonomia e independência funcional à instituição e seus membros. Além disso, destacou que cabe ao MP o controle externo da atividade policial, sendo fundamental preservar essa atribuição.
Fux enfatizou que a interpretação do dispositivo em questão deve considerar o verbo ‘requisitar’ como um ato de ‘solicitar’, e não de ‘determinar’, a fim de garantir a manutenção da autonomia constitucional do Ministério Público. Essa abordagem, segundo o ministro, possibilita a colaboração entre as instituições, sem que haja subversão do desenho constitucional estabelecido.
Dessa forma, a decisão do STF reforça a importância da independência do Ministério Público e a necessidade de manter a possibilidade de solicitação de colaboração da polícia para a coleta de provas em situações de violência doméstica ou familiar contra crianças e adolescentes. A jurisprudência estabelecida nesse caso contribui para a harmonia entre os poderes e a proteção dos direitos fundamentais.
Fonte: © Conjur
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