Graziela Silva, juíza da Vara da Fazenda Pública, atua em tratamentos clínicos multiprofissionais na prefeitura local.
Via @consultor_juridico | A magistrada Graziela da Silva Nery Rocha, da Vara da Fazenda Pública de Limeira (SP), decidiu que a prefeitura da cidade reduza em 25% a carga horária de uma servidora municipal que é mãe de um filho autista de quatro anos, sem diminuição da remuneração.
A funcionária pública em questão obteve essa conquista após a juíza considerar a necessidade de conciliar o cuidado com a criança com as responsabilidades profissionais, garantindo assim um equilíbrio entre a vida pessoal e o trabalho.
Servidora Municipal Consegue Afastar Exigência de Compensação de Horas para Acompanhar Filho em Terapias Multidisciplinares
Uma servidora municipal, funcionária pública da prefeitura local, identificada como Graziela Silva, obteve uma vitória judicial significativa ao ter anulado um ato administrativo da prefeitura que a obrigava a compensar horas não trabalhadas para acompanhar seu filho em terapias multidisciplinares. A juíza responsável pelo caso considerou que a exigência de compensação, estabelecida em um decreto municipal, era injusta e desproporcional, especialmente diante da necessidade do tratamento clínico multiprofissional do garoto, que demanda mais de 17 horas semanais.
Decisão Judicial Favorável à Servidora Municipal
A decisão judicial destacou a importância de priorizar o bem-estar da criança e do adolescente, ressaltando a dignidade da pessoa humana e a plena efetividade das normas de defesa da pessoa com deficiência. A servidora, representada pelo advogado Kaio César Pedroso, argumentou que a compensação de horas não era viável, levando o caso à Justiça. A juíza, Graziela Rocha, enfatizou que a redução da jornada não acarretaria um custo excessivo ao poder público e que a isonomia no tratamento dos servidores deve ser respeitada.
Princípios Jurídicos e Direitos da Servidora
A magistrada ressaltou a importância de observar os princípios da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade, além de garantir a prioridade absoluta e prevalência dos interesses da criança e do adolescente. O processo, identificado como 1013602-51.2023.8.26.0320, culminou com a decisão favorável à servidora municipal, assegurando seu direito de acompanhar o filho nas terapias sem a necessidade de compensação de horas. A servidora expressou sua satisfação com o desfecho do caso, que representa uma vitória não apenas para ela, mas para todos os servidores que enfrentam situações semelhantes.
Fonte: © Direto News
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