O Senado aprovou o texto substitutivo sobre o regime de transição da desoneração da folha, com reoneração gradual e desoneração integral.
O Senado aprovou hoje o substitutivo ao projeto que aborda o regime de transição para o encerramento da desoneração da folha em 17 setores da economia.
Essa medida visa proporcionar um alívio fiscal para as empresas, garantindo a continuidade da competitividade no mercado, mesmo com a isenção de pagamento da folha de pagamento. É uma decisão importante para impulsionar a economia e estimular o crescimento do país.
Projeto de desoneração da folha de pagamento avança no Senado
Senador Jaques Wagner foi relator de substitutivo aprovado no Senado. O PL 1.847/2024, do senador licenciado Efraim Filho (União Brasil-PB), atende a acordo firmado entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional sobre a Lei 14.784, de 2023, que prorrogou a desoneração até o final de 2027. A versão do senador Jaques Wagner (PT-BA) segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.
Reoneração gradual e transição proposta
Conforme o projeto, a reoneração gradual da folha de pagamento terá duração de três anos (2025 a 2027). O gradualismo da transição proposto por Efraim é uma tentativa de reduzir o impacto tanto no mercado de trabalho quanto na arrecadação de tributos. O projeto mantém a desoneração integral em 2024 e estabelece a retomada gradual da tributação a partir de 2025, com alíquota de 5% sobre a folha de pagamento. Em 2026, serão cobrados 10% e, em 2027, 20%, quando ocorreria o fim da desoneração. Durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada.
Medidas de compensação e regime de transição
O substitutivo do relator também trouxe dispositivos para compensar a renúncia com a desoneração. Entre eles, estão a atualização do valor de bens imóveis na Receita Federal; o aperfeiçoamento dos mecanismos de transação de dívidas com as autarquias e fundações públicas federais; medidas de combate à fraude e abusos no gasto público, como medidas cautelares e mais rígidas nos benefícios do INSS; e a instituição do Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária, para declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no país.
Impasse resolvido e elogios ao acordo
A questão da reoneração da folha de pagamento chegou a ser judicializada pelo governo. O Supremo Tribunal Federal deu prazo até 11 de setembro para que o Congresso Nacional e o Executivo buscassem um acordo sobre a desoneração. O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, acompanhou a votação da matéria no Plenário do Senado. O presidente da casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), elogiou o acordo em torno do projeto. Ele disse que, se o conjunto de medidas de desoneração da folha; isenção de pagamento, alívio fiscal; for implementado corretamente, trará benefícios significativos para a economia do país.
Fonte: © Conjur
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