Sorteio de prêmios exige autorização do Ministério da Fazenda e segue várias exigências, enquanto a busca e apreensão requer mandados específicos.
Rifas de carros, motos e dinheiro. Tudo isso é proibido no Brasil, de acordo com o Ministério da Fazenda. Nesta terça-feira (20), o influenciador Nelio Dgrazi, de Belo Horizonte, foi alvo de um mandado de busca e apreensão suspeito de promover rifas de veículos e valores em dinheiro.
Os sorteios e rifas são práticas comuns, porém é importante estar ciente da legislação vigente. Participar de sorteios e rifas pode acarretar em consequências legais. É essencial compreender as regras antes de se envolver em qualquer atividade relacionada a sorteios e rifas.
Rifas: Mandados de busca e apreensão cumpridos em diversas cidades
Outros cinco mandados de busca e apreensão foram realizados, abrangendo Rio Branco do Sul (PR), Itapema (SC) e Balneário Camboriú (SC). A Polícia Civil de Minas Gerais também participou da ação em Belo Horizonte. Além disso, a Justiça determinou o bloqueio de cerca de R$ 25 milhões na conta dos investigados, provenientes de rifas realizadas em 2023, e o sequestro de sete veículos de luxo registrados em seus nomes.
Regras para sorteios de rifas autorizados pelo Ministério da Fazenda
De acordo com o Ministério da Fazenda, as rifas são proibidas no Brasil, mas a realização de sorteios não é ilegal. A única forma permitida de sorteio com venda de bilhetes é aquela promovida por entidades beneficentes. A autorização para sorteios de rifas por entidades beneficentes foi estabelecida pela Lei 5.768/1971 e regulamentada pelo Decreto 70.951/1972. A venda de rifas deve ser autorizada pelo Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas.
Procedimentos para autorização de venda de rifas
As entidades beneficentes devem encaminhar o pedido de autorização através do Sistema de Controle de Promoções Comerciais (SCPC), gerenciado pelo Ministério da Fazenda e pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). O Ministério exige que as organizações sem fins lucrativos apresentem documentação, regulamento do sorteio e paguem uma taxa de autorização. Os sorteios autorizados pelo Ministério da Fazenda devem seguir diversas regras, como a proibição de distribuição de prêmios em dinheiro e a realização apenas por pessoas jurídicas, como empresas e organizações da sociedade civil.
Requisitos para sorteios beneficentes
Os sorteios voltados para causas sociais são considerados ‘operações filantrópicas’ e possuem critérios mais rigorosos. De acordo com o advogado Thiago Valiati, especialista em direito administrativo, é necessário comprovar a origem dos bens a serem sorteados e destinar os recursos arrecadados para a atividade filantrópica da entidade. O advogado Gleibe Pretti, professor da faculdade Estácio, ressalta que os sorteios não podem gerar lucros excessivos e devem ser utilizados apenas para a finalidade beneficente. A transparência na divulgação das informações sobre os sorteios é essencial para garantir a participação dos interessados.
Fonte: © G1 – Tecnologia
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