Suspeito questiona validez do acordo de colaboração premiada, acessa termos: acordo, colaboração, premiado, tratativas, entre partes, audiência de homologação, atos estatais, ampla defesa contraditória, negócio jurídico processual.
O réu acusado tem o direito de contestar a eficácia do pacto de delação premiada do qual é objeto. Isso implica que ele possa ter total acesso aos documentos que registram as negociações entre as partes e à sessão de homologação judicial.
Além disso, o informante mencionado também pode ser convocado para prestar esclarecimentos adicionais sobre os termos do acordo. Dessa forma, a transparência e a justiça são garantidas no processo que envolve o réu e o delator.
Discussão sobre as tratativas de colaboração premiada
No âmbito das investigações sobre contratos na área da saúde durante a gestão de Sérgio Cabral no Rio de Janeiro, o réu, conhecido como Coronel Veiga, foi apontado pelo Ministério Público Federal como o responsável pelo núcleo administrativo de uma organização criminosa. A defesa do réu obteve o direito de acessar as tratativas que resultaram na colaboração premiada, as quais devem ser gravadas por lei.
Acesso às tratativas e audiência de homologação
O ministro Rogerio Schietti, relator do caso, explicou que a lei não prevê que as tratativas de colaboração premiada permaneçam em segredo para sempre. Após a homologação, a publicidade dos atos estatais é restabelecida para garantir a ampla defesa e o contraditório. Portanto, o réu delatado tem legitimidade para questionar a validade do acordo de colaboração do delator, incluindo o acesso às tratativas e à audiência de homologação.
Colaboração premiada como negócio jurídico processual
O ministro Schietti ressaltou que a colaboração premiada é um negócio jurídico processual e um meio de obtenção de provas. Os envolvidos têm o direito de impugnar as provas e a legalidade do acordo. Negar ao réu delatado a possibilidade de questionar a colaboração favoreceria apenas o Ministério Público Federal e o delator, criando uma situação onde benefícios indevidos poderiam ser usados para incriminar terceiros sem possibilidade de contestação.
Legitimidade do réu delatado para questionar o acordo
O ministro Schietti exemplificou que se benefícios indevidos fossem oferecidos ao delator para incriminar terceiros, e o juiz validasse o acordo, seria impossível questioná-lo. Da mesma forma, se o delator fosse coagido a delatar alguém e não contestasse a situação, ninguém mais teria a possibilidade de fazê-lo, a menos que a coação fosse identificada pelo juiz durante a homologação do acordo.
Fonte: © Conjur
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