TJMG condenou rede social por violação à propriedade, descumprir Termos de Uso e diretrizes da comunidade, causando danos morais e falhando no mecanismo de denúncias.
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve uma sentença da Comarca de Carmo do Paranaíba (MG) e condenou uma rede social a indenizar um usuário em R$ 5 mil, por danos morais, após o perfil dele ser desativado sem aviso prévio. Essa decisão reforça a importância de proteger os direitos do usuário em ambientes digitais.
A ação foi movida pelo usuário que teve seu perfil desativado sem qualquer notificação prévia, causando-lhe prejuízos e desconforto. O consumidor, nesse caso, teve seus direitos violados, o que levou à condenação da rede social. É fundamental que as empresas respeitem os direitos de seus clientes e usuários, proporcionando um ambiente seguro e transparente. A privacidade e a segurança devem ser prioridades. A transparência é essencial para manter a confiança entre a empresa e o usuário.
Violação à Propriedade Intelectual e Danos Morais na Era Digital
O usuário de uma rede social, que utilizava sua conta para fins profissionais, teve sua conta desativada sem motivação ou notificação prévia. Isso levou a uma ação judicial, onde o usuário solicitou a restauração de sua conta e uma indenização por danos morais.
A empresa responsável pela rede social alegou que a suspensão ocorreu devido à violação dos Termos de Uso e Diretrizes da Comunidade, que o usuário havia aderido livremente. No entanto, o relator do caso, desembargador Sérgio André Xavier, argumentou que a empresa não comprovou a violação cometida pelo usuário.
O desembargador destacou que o usuário se utiliza das redes sociais para fins comerciais e que a suspensão imotivada e arbitrária da sua conta causou prejuízo e configura dano moral passível de indenização. O valor arbitrado em primeira instância foi considerado justo e razoável para reparar os danos morais suportados pelo usuário.
A desembargadora Eveline Félix e o desembargador Habib Felippe Jabour votaram de acordo com o relator. Essa decisão destaca a importância da proteção dos direitos do usuário e do consumidor na era digital. É fundamental que as empresas respeitem os direitos dos usuários e forneçam mecanismos de denúncias eficazes para evitar violações à propriedade intelectual.
Fonte: © Conjur
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