Relações profissionais estabelecidas nos moldes da Lei 11.196/05 são lícitas, cabendo ao autoridade o ônus de provar a necessidade de reclassificação, sobretudo em casos de contratação de PJ com carga tributária específica.
A Receita Federal do Brasil tem sido objeto de discussões acaloradas em relação às relações profissionais estabelecidas nos moldes do artigo 129 da Lei 11.196/05. É importante ressaltar que essas relações são consideradas lícitas e, portanto, não podem ser questionadas sem uma análise mais aprofundada.
No entanto, a autoridade fiscal pode tentar reclassificar essas relações, alegando que existem simulações de vínculos jurídicos que descaracterizam o vínculo empregatício. Nesse caso, cabe ao Fisco provar que há uma simulação de relação jurídica, o que pode ser um desafio. É fundamental que as empresas estejam preparadas para apresentar provas robustas de que suas relações profissionais são legítimas e não simuladas. Além disso, a Receita deve ser transparente em suas ações e respeitar os direitos dos contribuintes.
Receita Federal perde recurso sobre contratação PJ
A 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara do Carf (Conselho de Administração de Recursos Fiscais) decidiu negar o pedido de diligência da Receita Federal e dar provimento ao recurso da Rede Globo, considerando improcedente a alegação de que a empresa utilizou a contratação PJ de profissionais para reduzir a carga tributária. De acordo com o Fisco, a Rede Globo firmou vários contratos de serviços e cessão de direitos de uso de imagem e voz para remunerar empregados indevidamente caracterizados como pessoas jurídicas, com o objetivo de diminuir a carga tributária incidente nas relações de empregos formais.
Carf destaca que cabe à Receita provar fraude em contratação PJ
Ao analisar o caso, o relator ad hoc, conselheiro Daniel Ribeiro Silva, destacou que o artigo 129 da Lei 11.196/05 já havia sido validado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 66. Esse dispositivo disciplina o modelo de contratação PJ para prestação de serviços intelectuais, incluindo os de natureza científica, artística ou cultural. ‘A constitucionalidade e permissão legal não significam a outorga de cheque em branco, permitindo às autoridades administrativas e judiciais avaliarem a legalidade e regularidade da contratação face a dispositivos legais outros, desde que demonstrem-se presentes de maneira insofismável elementos probatórios robustos de simulação ou fraude, ônus que, no caso, é da autoridade fiscal’, resumiu.
Receita não consegue provar fraude e perde recurso
O conselheiro Daniel Ribeiro Silva votou pelo provimento do recurso, pois a Receita não conseguiu provar que houve simulação ou fraude. O entendimento foi unânime. O tributarista Thiago Braga, do escritório Candido Martins Advogados, indica que o julgado indica uma mudança de entendimento do Carf sobre o tema. ‘O caso é relevante, pois, apesar dessa legislação e do posicionamento do STF, o Carf costumava julgar a matéria desfavoravelmente aos contribuintes, com exceção de um caso julgado este ano em favor da Rede D’or, mas com algumas particularidades envolvendo os médicos’, explica.
Fonte: © Conjur
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