Projeto de Lei 226/24 define novos critérios para decretação de prisão, medida utilizada em inquérito policial, processo penal, organização criminosa, coleta de material genético e biológico, audiência de custódia e infração penal.
O Projeto de Lei 226/24 apresenta uma nova abordagem para a prisão preventiva, estabelecendo critérios mais claros e objetivos para a sua decretação. Além disso, o projeto também aborda a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, garantindo que os direitos dos cidadãos sejam respeitados.
A prisão preventiva é uma medida cautelar que visa garantir a ordem pública e a segurança da sociedade. No entanto, é fundamental que seja aplicada de forma justa e proporcional. O Projeto de Lei 226/24 busca equilibrar a necessidade de segurança com a proteção dos direitos individuais, evitando abusos e garantindo que a prisão provisória seja utilizada apenas quando estritamente necessário. A justiça deve ser célere e eficaz.
Prisão Preventiva: Uma Medida Cautelar no Processo Penal
A prisão preventiva é uma medida utilizada pelo juiz durante um inquérito policial ou processo penal para manter um acusado detido antes da sentença final. Ela tem por objetivo evitar que o acusado cometa novos crimes ou prejudique o andamento do processo. A prisão preventiva é uma forma de prisão provisória, prisão cautelar ou detenção provisória, que visa garantir a ordem pública e a segurança da sociedade.
Critérios para a Prisão Preventiva
Hoje, o Código de Processo Penal permite a prisão preventiva com base no risco que o detido pode oferecer. No entanto, a proposta em análise na Câmara dos Deputados inova ao definir quatro critérios que deverão ser considerados pelo juiz para avaliar a periculosidade da pessoa detida. Esses critérios são alternativos e não cumulativos, ou seja, bastará a presença de um deles para justificar a prisão preventiva. São eles: o modo de agir, com premeditação ou uso frequente de violência ou grave ameaça; a participação em organização criminosa; a natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas; ou a possibilidade de repetição de crimes, em vista da existência de outros inquéritos e ações penais em curso.
Audiência de Custódia e Prisão Preventiva
O texto em análise na Câmara também define critérios para orientar os juízes nas audiências de custódia, que analisa a legalidade da prisão em flagrante. Esses critérios recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva, com o objetivo de evitar a concessão de liberdade a criminosos perigosos para a sociedade. São seis os critérios que recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva: haver provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais; a infração penal ter sido praticada com violência ou grave ameaça; o agente já ter sido liberado em prévia audiência de custódia por outra infração penal, salvo se por ela tiver sido absolvido posteriormente; o agente ter praticado a infração penal durante inquérito ou ação penal; o acusado ter fugido ou apresentar perigo de fuga; ou o acusado oferecer perigo de perturbação do inquérito ou da instrução criminal, ou perigo para a coleta de provas.
Coleta de Material Biológico
Outra medida prevista no projeto permite a coleta de material biológico para a obtenção de perfil genético de presos em flagrante pelos seguintes delitos: crime praticado com violência ou grave ameaça, crime contra a liberdade sexual ou crime sexual contra vulnerável, e participação em organização criminosa. O Ministério Público ou o delegado do inquérito deverá requerer ao juiz a coleta e o armazenamento do perfil genético do preso. A coleta de material biológico deverá ser feita, com o objetivo de auxiliar na investigação e na identificação de criminosos.
Fonte: © Direto News
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