A prestação pecuniária tem caráter repressivo, punitivo e educativo, sem obrigação de ressarcir gastos, em situação financeira encontrada.
A prestação pecuniária deve ser aplicada com o intuito repressivo, punitivo e educativo, sem a obrigação de apenas ressarcir despesas de terceiros envolvidos nos eventos em questão. Assim, a determinação do montante a ser desembolsado pelo condenado deve estar em conformidade com sua condição financeira atual.
Além disso, é fundamental que o pagamento em dinheiro seja feito de forma pontual e regular, garantindo o cumprimento da pena estabelecida e contribuindo para a eficácia do sistema de justiça. A prestação pecuniária é uma medida que visa não apenas a punição, mas também a conscientização do indivíduo sobre suas responsabilidades perante a sociedade.
Prestação Pecuniária em Decisão Unânime do TJ-SP
Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ressaltou a falta de condição abastada do condenado. A 3ª Câmara de Direito Criminal decidiu, de forma unânime, reduzir a prestação pecuniária de cinco para um salário-mínimo a ser paga por um homem condenado por maus-tratos a um cachorro. O animal foi atacado e deixado debilitado, levando o dono a enterrá-lo à margem de uma rodovia, com apenas a cabeça para fora, por não ter recursos para o tratamento.
Em primeira instância, o acusado recebeu a pena de 2 anos de reclusão em regime aberto, além do pagamento de 10 dias multa. A privação de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de cinco salários-mínimos em favor de uma ONG que cuidou do cachorro, visando ressarcir os danos patrimoniais da instituição.
No recurso ao STJ, o relator destacou a importância de destinar o valor à ONG, porém questionou a imposição de uma quantia tão elevada, considerando a situação financeira encontrada do condenado, que trabalha como pedreiro. O acórdão também rejeitou a alegação de que o réu acreditava na morte do animal, mantendo a condenação por maus-tratos.
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Gilberto Cruz e Marcia Monassi, ratificando a decisão unânime do TJ-SP. A prestação pecuniária, em caráter repressivo punitivo, foi ajustada de acordo com a condição do condenado, garantindo a reparação parcial dos danos causados ao cachorro e à instituição beneficiada.
Fonte: © Conjur
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