Lei nº 2.288/2015 prioriza transporte de órgãos para pacientes compatíveis, fortalecendo o Sistema Nacional de Transplantes.
Quando há pacientes aptos a receber um transplante de órgãos e tecidos doados em regiões distintas daquela em que reside o receptor, as entidades governamentais e corporativas responsáveis pelo transporte de indivíduos ou mercadorias devem garantir a prioridade no deslocamento dos órgãos, tecidos e partes do corpo humano, bem como na locomoção do profissional de saúde que participa das equipes de captação e distribuição do material biológico.
Além disso, é essencial que a logística envolvida no processo de transplante seja eficiente e ágil, assegurando a integridade do material biológico durante todo o percurso. A colaboração entre as diferentes entidades envolvidas no transporte de órgãos e tecidos é fundamental para garantir o sucesso das operações de transplante e, consequentemente, a qualidade de vida dos pacientes em espera por um novo órgão ou tecido.
Lei nº 2.288/2015: Priorização do Transporte de Material Biológico para Transplante
É o que determina o texto da Lei nº 2.288/2015, sancionada na terça-feira, 21 de maio, no Palácio do Planalto, em Brasília. A medida modifica a Lei nº 9.434/1997 e estabelece a obrigatoriedade de reserva de vaga e espaço para o transporte de material biológico destinado a transplantes e tratamentos por vias terrestres, aéreas e aquáticas. Além disso, garante a gratuidade do transporte e a coordenação da atividade pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT).
A priorização envolve diversas entidades, incluindo empresas privadas, como companhias aéreas, e instituições públicas e privadas, como a Força Aérea Brasileira e estruturas vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). Durante a cerimônia de sanção, o secretário executivo do Ministério da Saúde, Swedenberger Barbosa, destacou a importância da iniciativa para a saúde pública.
‘É uma das ações mais nobres, pois obriga tanto os órgãos públicos quanto privados a priorizarem o atendimento a uma demanda crucial, que é salvar vidas. Isso impõe às empresas a criação de condições em que o transplante de órgãos e tecidos humanos seja priorizado, seja no transporte de pessoas ou de cargas. É uma medida abrangente’, afirmou.
A legislação também estabelece que o cancelamento de reserva de espaço e vaga de passageiro, devido à priorização do transporte de material biológico, deve ser considerado uma resolução contratual por justa causa. Isso isenta a empresa transportadora de possíveis responsabilidades civis, garantindo a continuidade das operações, em virtude do caráter humanitário e social da ação.
No ano passado, foram transportados 5,4 mil órgãos, reforçando a posição do Brasil como um dos líderes mundiais em transplantes de órgãos. O presidente Lula destacou esse feito em uma postagem nas redes sociais.
Respaldo Legal e Conscientização
Antes da sanção da Lei, o SNT não possuía respaldo legal que tornasse obrigatória a reserva de vaga e espaço para o transporte de órgãos e tecidos nos diferentes meios de transporte. Isso resultava na necessidade de acordos bilaterais e ações informais para viabilizar o transporte desses materiais biológicos.
A falta de legislação prejudicava principalmente os pacientes receptores de órgãos e tecidos. O objetivo da nova lei é aprimorar esse cenário, garantindo mais eficiência e segurança nos transplantes.
Em novembro de 2023, o presidente Lula sancionou a Lei nº 14.722/2023, que estabelece a Política Nacional de Conscientização e Incentivo à Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos. Essa política visa informar e conscientizar a população sobre a importância da doação de órgãos e tecidos, aumentando o número de doadores e a efetividade das doações. Além disso, busca promover debates, esclarecimento científico e desmistificação sobre o tema, contribuindo para o aprimoramento do SNT.
Fonte: @ Ministério da Saúde
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