Falha na prestação de serviços médicos precisos em hospital municipal sob administração: imprecisos diagnósticos, indevidos atendimentos, culposa conduta de agentes de saúde na UTI, necessidade de exames aprofundados e leitos na UTI. 3ª Câmara de Direito Público apura.
Ao verificar erro na prestação dos cuidados médicos em um hospital que está sob intervenção da administração municipal, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de Atibaia (SP) pague indenização no montante de R$ 400 mil aos parentes de uma mulher que faleceu após atendimentos inadequados.
A decisão judicial garante aos familiares da vítima uma indenização significativa como forma de reparação pelos danos causados pela negligência nos serviços de saúde prestados, demonstrando a importância da responsabilidade na assistência médica e da necessidade de compensação diante de falhas que resultam em consequências trágicas.
Reivindicação de Indenização por Falha na Prestação de Serviços Médicos
Um caso recente envolvendo a dispensa indevida de uma paciente em um hospital levou à ação judicial movida pelo marido e pela filha da vítima, que faleceu em 2019. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu aumentar o montante total da indenização estabelecida pela primeira instância, que era de R$ 200 mil. A mulher, inicialmente, apresentou sintomas como dores no peito, mal-estar, febre, fraqueza e vômitos.
Ela buscou atendimento em uma Unidade de Pronto-Atendimento (UPA), onde recebeu um diagnóstico inicial de possível virose e não foi encaminhada para exames mais aprofundados. Posteriormente, ao comparecer ao hospital, seu atendimento foi breve, limitando-se a soro e medicações. Ao retornar à UPA, finalmente conseguiu realizar um exame de sangue, sendo levantada a suspeita de dengue.
Mesmo com a persistência das dores intensas, ao retornar ao hospital, o raio-X do pulmão não revelou anormalidades. Ao solicitar uma vaga na UTI, teve seu pedido negado pela médica de plantão, alegando falta de leitos disponíveis. Tragicamente, a paciente veio a falecer, com a causa da morte registrada como pneumonia.
O desembargador Kleber Leyser de Aquino, responsável pelo caso no TJ-SP, destacou a dispensa indevida da paciente do pronto atendimento, devido à falta de avaliação adequada de sua condição. O laudo pericial não pôde determinar se a morte poderia ter sido evitada, uma vez que as causas subjacentes da doença não foram identificadas.
Aquino ressaltou a importância de manter a paciente sob observação e realizar exames complementares, enfatizando o possível impacto positivo que essas medidas teriam tido em seu prognóstico. A negligência na prestação de cuidados de saúde foi apontada como fator determinante para o desfecho trágico.
Os advogados Cléber Stevens Gerage e Rodrigo Celso Silveira Santos Faria representaram o marido e a filha da vítima nesse processo de busca por justiça. A decisão do TJ-SP destaca a necessidade de responsabilização dos agentes de saúde envolvidos, ressaltando a importância de um atendimento adequado e diligente em casos de emergência médica.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo