Operadoras de saúde não precisam cobrir sessões de psicopedagogia para autistas.
Em território brasileiro, é importante ressaltar que as operadoras de plano de saúde não são obrigadas a cobrir sessões de psicopedagogia para indivíduos com transtorno do espectro autista (TEA) em ambiente escolar ou domiciliar. A psicopedagogia é uma área de estudo que visa auxiliar no processo de aprendizagem de crianças e adolescentes, sendo fundamental para o desenvolvimento de estratégias educacionais personalizadas.
No entanto, é essencial buscar alternativas para garantir o acesso a intervenções necessárias, como a terapia educacional, que pode complementar o trabalho da psicopedagogia. A terapia educacional engloba técnicas e abordagens específicas para auxiliar no desenvolvimento cognitivo e emocional de indivíduos com necessidades especiais, contribuindo para a melhoria do desempenho escolar e social.
Psicopedagogia: Uma Abordagem Interdisciplinar na Saúde e na Educação
No âmbito da psicopedagogia, a terapia educacional desempenha um papel crucial no desenvolvimento de crianças com necessidades especiais. Em um caso recente, a questão da cobertura de tratamentos psicopedagógicos por planos de saúde foi levada ao Superior Tribunal de Justiça.
No caso em questão, um plano de saúde se recusou a cobrir sessões de psicopedagogia prescritas a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), alegando que o procedimento não estava previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e tinha caráter educacional, não médico-hospitalar. Isso levou a mãe da criança a buscar amparo na Justiça.
Após uma decisão inicial favorável à cobertura de todas as terapias prescritas, o Tribunal de Justiça de São Paulo excluiu as sessões de musicoterapia e equoterapia do tratamento. A discussão sobre a inclusão da psicopedagogia no rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde foi o ponto central do debate.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a psicopedagogia ocupa uma posição intermediária entre a saúde e a educação. Ela ressaltou que, embora as sessões de psicopedagogia possam ser conduzidas por profissionais do ensino em ambiente escolar, é no ambiente clínico e com profissionais de saúde que o serviço se configura como assistência à saúde.
Além disso, a relatora mencionou a importância das terapias multidisciplinares, como a terapia ocupacional com integração sensorial, no tratamento de transtornos. Ela enfatizou que a psicopedagogia deve ser considerada como parte das sessões de psicologia, conforme determinado pela ANS.
Nesse contexto, a psicopedagogia emerge como uma ferramenta essencial para o desenvolvimento e o bem-estar de crianças com necessidades especiais, integrando-se de forma complementar às demais terapias no cuidado integral desses pacientes. A decisão final sobre a cobertura de tratamentos psicopedagógicos por planos de saúde reflete a constante busca por equilíbrio entre a saúde e a educação no atendimento às demandas de saúde mental e cognitiva da população.
Fonte: © Conjur
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