A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo iniciou novo programa de acordo para pagamento de precatórios estaduais.
A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo iniciou, nesta segunda-feira (5/8), um novo programa de acordo para quitação de precatório estadual. A proposta visa aprimorar o procedimento de pagamento dos títulos judiciais e agilizar a disponibilização de verbas.
Com o intuito de otimizar a gestão dos precatórios, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo está implementando medidas para facilitar a quitação dos títulos judiciais e garantir a eficiência no processo de liberação de recursos. A iniciativa busca promover uma maior transparência e celeridade nas transações envolvendo precatório.
Programa de Antecipação de Pagamento de Precatórios em São Paulo
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) está implementando um programa inovador para agilizar o processo de pagamento de precatórios. A procuradora geral do Estado, Inês Coimbra, enfatiza a importância dessa iniciativa para qualificar o procedimento e reduzir o prazo de liberação dos recursos.
De acordo com Inês Coimbra, a meta da PGE-SP é ajustar o prazo de pagamento, que atualmente é de 120 dias, para até 60 dias. Isso permitirá que o acordo seja finalizado e encaminhado ao Tribunal de Justiça de São Paulo, responsável pela liberação dos recursos. A procuradoria também planeja uma campanha de divulgação das opções disponíveis para o titular do direito.
O lançamento do programa, com a publicação do edital, abriu o prazo para os credores de precatórios do Governo do Estado de São Paulo firmarem acordo e anteciparem o recebimento do crédito. O requerimento deve ser feito no Portal de Precatórios no site da Procuradoria-Geral do Estado, até 31 de dezembro de 2024.
Para aderir ao acordo, é necessário que um advogado esteja constituído especificamente para esse fim. O acordo de antecipação de pagamento de precatório concederá um desconto de 40% sobre o montante do crédito. Esse desconto não inclui os honorários advocatícios sucumbenciais e os honorários contratuais. O precatório deve ser líquido, certo e não ter impugnação ou pendência de recurso.
Os titulares de precatórios da Fazenda do estado de São Paulo, suas autarquias, fundações e empresas públicas dependentes podem requerer o acordo. Atualmente, o estado de São Paulo conta com aproximadamente 309 mil credores e cerca de 208 mil precatórios. Mais de 80% dos casos são relacionados a questões alimentares, da área da saúde, ou salários e vencimentos.
Os precatórios são títulos judiciais expedidos pela Justiça a credores que venceram ação judicial acima de R$ 15,4 mil, transitada em julgado. O pagamento desses títulos está previsto na Constituição Federal. São Paulo está sob o regime especial do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que estabelece o prazo para o pagamento dos precatórios até 31 de dezembro de 2029. Com informações da assessoria de imprensa da PGE-SP.
Fonte: © Conjur
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