A 4ª Câmara de Direito Público do TJSP determinou pensão por morte a homem conforme legislação vigente no momento do falecimento.
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o homem terá direito à pensão por morte de acordo com a legislação em vigor no momento em que sua esposa faleceu. O TJ-SP determinou que o pagamento da pensão por morte seguirá as normas estabelecidas na data do óbito. Segundo os registros, a esposa do requerente veio a óbito às 3h do dia 7/3/20.
O benefício por falecimento foi concedido ao homem com base na decisão da 4ª Câmara de Direito Público do TJ-SP. A determinação judicial garante que o autor terá direito à pensão por falecimento de acordo com a legislação em vigor no momento do falecimento de sua esposa.
Pensão por morte: Decisão Judicial e Norma Previdenciária
No momento em questão, a Lei Complementar Estadual (LCE) nº 180/78, conforme a redação dada pela LCE nº 1.012/17, estava em vigor. Poucas horas após, precisamente às 6h58, a Lei Complementar nº 1.354/20 foi publicada no Diário Oficial, promovendo alterações nos artigos da LCE nº 180/78 e impactando o benefício por falecimento pleiteado pelo requerente.
Segundo o relator designado, o desembargador Paulo Barcellos Gatti, a aplicação da norma previdenciária vigente no momento do falecimento do contribuinte é imprescindível. Ele ressaltou a importância de esclarecer o horário exato do evento para determinar a ordem dos acontecimentos.
Dessa forma, o magistrado enfatizou que no momento do óbito da contribuinte, a LCE nº 1.354/20 ainda não estava em vigor, o que inviabiliza sua aplicação legal. A decisão foi fundamentada na análise criteriosa da legislação vigente no instante do falecimento.
A turma julgadora, composta pelos desembargadores Ricardo Feitosa, Osvaldo Magalhães, Ana Liarte e Maurício Fiorito, deliberou por maioria de votos. A conclusão foi embasada na interpretação da legislação previdenciária em vigor no momento crucial da concessão do benefício por morte.
Essas informações foram obtidas por meio da assessoria de comunicação do TJ-SP, referentes ao processo 1005056-66.2022.8.26.0053. A importância da correta aplicação da legislação previdenciária vigente no momento do falecimento do segurado foi o cerne da decisão judicial proferida.
Fonte: © Conjur
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