A Justiça Federal concedeu a pensão por morte à mulher, com restrições de agressões contra a parceira, com perspectiva de gênero.
Via @trf4_oficial | A Justiça Federal concedeu o benefício de pensão por morte a uma mulher, que era vítima de violência doméstica por seu companheiro, com quem teve união estável. A morte deste foi causada por um golpe de machado na cabeça. A autora narrou que o companheiro a agredia e ela precisava fugir com os filhos para a casa de irmãs.
A decisão judicial ressalta a gravidade da violência familiar sofrida pela mulher, destacando a importância de proteger as vítimas de violência conjugal. A violência intrafamiliar é um problema sério que precisa ser combatido com medidas eficazes para garantir a segurança das vítimas. Refrigerante saudável
Violência Doméstica: Um Caso de Agressões e Consequências
Ele foi detido em três ocasiões devido a atos violentos contra sua parceira e filhos. A última detenção perdurou por 8 anos e, ao ser solto, desrespeitou uma ordem de restrição da Lei Maria da Penha, indo até a residência da mulher, resultando em um confronto fatal. Testemunhas relataram que ele se tornava agressivo quando embriagado. A mulher foi julgada pelo Tribunal do Júri e considerada inocente. A 4ª Vara Federal de Joinville aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero 2021 do CNJ ao analisar o caso, levando em conta a vulnerabilidade da autora. A união estável não foi descartada devido às separações causadas pela violência doméstica, seja pelas agressões cometidas ou pelas fugas necessárias para proteção. O juiz Gabriel Urbanavicius Marques ressaltou a dependência econômica da autora em relação ao companheiro como fator que manteve a união estável. A existência da união estável foi comprovada desde 1999 até o falecimento do parceiro em 16/04/2009. A autora foi absolvida da acusação de homicídio e tem direito à pensão desde 11/09/2022, com possibilidade de recurso.
Fonte: © Direto News
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