Apoiadores e simpatizantes de campanhas políticas não podem ser culpados pelas violações de direito autoral na disseminação de informações, mesmo que seja por meio de movimentos sociais como o MST, ocorra Velocidade e Proselitismo eleitoral. Danos morais são responsabilidade dos autores e criadores.
Não se pode culpar o candidato ou o partido político por violação de direito autoral cometida por seus apoiadores e simpatizantes. Essa interpretação foi feita pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deliberou nesta terça-feira (14/5) que o atual ministro da Fazenda, Fernando Haddad, não precisa pagar indenização à cantora Paula Toller, ex-membro da banda Kid Abelha.
É importante ressaltar que a decisão do tribunal se baseou na ideia de que o infringement de copyright não pode ser atribuído diretamente ao político ou ao partido, mas sim aos indivíduos que realizaram a ação. Dessa forma, a responsabilidade recai sobre os autores da violação de direito autoral, e não sobre as figuras públicas envolvidas. Essa posição reforça a importância de compreender as nuances legais envolvidas em casos de violação de direito autoral.
Decisão do STJ sobre Violação de Direito Autoral
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou recentemente uma decisão que condenava o ex-candidato à Presidência, Fernando Haddad, e o Partido dos Trabalhadores (PT) a indenizar a cantora Paula Toller por violação de direito autoral. A Justiça de Brasília havia determinado o pagamento de R$ 100 mil devido ao uso indevido da música ‘Pintura Íntima’ durante as eleições de 2018.
A cantora alegou que um trecho de sua música foi utilizado sem autorização durante a campanha eleitoral. No entanto, a defesa de Haddad argumentou que a utilização da música foi feita por apoiadores e simpatizantes, e não diretamente pelo candidato ou pelo partido.
Segundo o relator do caso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, é importante considerar a dinâmica das redes sociais e a velocidade com que as informações são disseminadas. Ele ressaltou que responsabilizar partidos e candidatos pela ação de terceiros no ambiente virtual pode ser injusto, especialmente quando se trata de proselitismo eleitoral realizado por apoiadores.
O ministro destacou que, embora seja legítimo o desejo da cantora de proteger sua obra da disputa política, não há provas de que Haddad ou o PT estivessem diretamente envolvidos na veiculação do vídeo com a música. Portanto, a decisão de condenação foi revogada por unanimidade.
Bellizze ressaltou que os apoiadores de Haddad que compartilharam o vídeo com a música foram identificados, permitindo que Paula Toller possa buscar reparação diretamente contra eles, sem responsabilizar o político ou o partido de forma solidária.
Os advogados de defesa de Haddad e do PT, Angelo Ferraro e Miguel Novaes, comemoraram a decisão do STJ, afirmando que a condenação poderia criar um precedente perigoso. Eles argumentaram que não havia responsabilidade solidária do candidato e do partido pelos atos de terceiros, uma vez que os vídeos não foram divulgados em canais oficiais de campanha.
Essa decisão do STJ destaca a importância da responsabilização adequada em casos de violação de direitos autorais, garantindo que os autores e criadores sejam protegidos, ao mesmo tempo em que se evita responsabilizar injustamente partidos e candidatos por ações de terceiros.
Fonte: © Conjur
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