A OAB-SP entrou com ação de cobrança de taxa, fase de cumprimento, decisão favorável, custas processuais e efetividade da tutela.
Via @consultor_juridico | A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil entrou com ação de inconstitucionalidade solicitando a suspensão do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual 17.785/2023, que estabelece a cobrança de taxa judiciária na etapa de cumprimento de sentença.
Além disso, a entidade argumenta que a imposição da tarifa judiciária pode impactar negativamente o acesso à justiça, prejudicando cidadãos e advogados que buscam a resolução de conflitos de forma eficaz e justa.
Taxa de Cumprimento de Sentença: Impactos na Cobrança de Tarifa
Na prática, quando uma pessoa aciona a Justiça de São Paulo para cobrar uma dívida ou pedir indenização e obtém uma decisão favorável, será necessário desembolsar uma taxa adicional de 2% para tentar receber o valor. A OAB-SP argumenta que essa medida viola dispositivos das constituições Federal e Estadual.
A decisão sobre os novos valores das custas judiciais entrou em vigor no início deste ano. Dentre as novas cobranças, destaca-se a taxa de 2% sobre o crédito a ser satisfeito, ou seja, o montante ao qual o credor tem direito, que deve ser quitado no momento da instauração da fase de cumprimento da sentença. Anteriormente, o Tribunal de Justiça paulista cobrava apenas uma tarifa de 1% ao término dessa etapa, somente se o credor recebesse o valor integral.
Ao instaurar a fase de cumprimento de sentença, não há o início de uma nova demanda, o que justificaria a cobrança de novas custas processuais. Pelo contrário, por ser uma etapa meramente processual, é evidente que tais custas já foram pagas quando a ação de conhecimento foi ajuizada, conforme mencionado em trecho da inicial.
De acordo com Patricia Vanzolini, presidente da OAB SP, a imposição de taxa para o cumprimento de sentença não apenas dificulta o acesso à Justiça e o exercício da cidadania, mas também desestimula a efetividade da tutela jurisdicional, uma vez que a parte precisa pagar antecipadamente para que uma decisão judicial seja efetivada. Trata-se de uma taxa que distorce a lógica do processo e sobrecarrega excessivamente o jurisdicionado.
A luta contra a aprovação dessa lei foi intensa, porém, ao final, governo, assembleia e tribunal concordaram com o aumento das custas judiciais. A questão da taxa de cumprimento de sentença continua sendo debatida no cenário jurídico, com implicações significativas para a justiça e a cidadania.
Decisão de Taxa: Impacto nas Custas Processuais
A questão da taxa de cumprimento de sentença levanta discussões sobre a cobrança de tarifa no contexto judicial. A imposição de uma taxa adicional de 2% para receber um valor após uma decisão favorável tem gerado controvérsias, especialmente em relação à efetividade da tutela jurisdicional.
A presidente da OAB SP, Patricia Vanzolini, destaca que essa taxa representa um obstáculo ao acesso à Justiça e ao exercício da cidadania, além de desencorajar a eficácia das decisões judiciais. O pagamento antecipado para o cumprimento de uma sentença é visto como uma distorção no processo, impactando negativamente o jurisdicionado.
A discussão sobre a cobrança de taxa para o cumprimento de sentença não se limita apenas às questões financeiras, mas também levanta preocupações sobre a justiça e a equidade no sistema legal. A necessidade de repensar a aplicação de tarifas judiciais e seu impacto nas custas processuais é um tema em constante evolução no cenário jurídico.
Processo 2155033-12.2024.8.26.0000
Fonte: @consultor_juridico
Fonte: © Direto News
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