Ministério da Agricultura e Suasa reforçam poderes para enfrentar emergências sanitárias com estudos epidemiológicos, medidas de contenção e controle fitossanitário.
O Ministério da Agricultura e o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) receberam mais autoridade para lidar com emergências sanitárias no Brasil, permitindo uma resposta mais eficaz às crises que afetam a saúde animal e vegetal no país.
Com essa ampliação de poderes, o Ministério da Agricultura e o Suasa estarão mais preparados para enfrentar crises sanitárias, como as emergências fitossanitárias e emergências zoossanitárias, que podem ter um impacto significativo na produção agropecuária e na segurança alimentar do país. A prevenção e o controle dessas crises são fundamentais para garantir a saúde pública e a economia nacional.
Emergências Sanitárias: Nova Lei Facilita Ações Estatais
A Lei 14.989/2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, permite agilizar processos como a doação de materiais e equipamentos para combate a crises fitossanitárias e zoossanitárias, além de flexibilizar regras para contratação temporária nessas situações emergenciais. Essa medida visa fortalecer a capacidade de resposta do Estado em face de emergências sanitárias, permitindo a adoção de medidas mais rápidas e eficazes.
A nova norma também permite às autoridades públicas que integram o Suasa realizar estudos epidemiológicos e determinar medidas de contenção, desinfecção, desinfestação, tratamento e destruição de produtos, equipamentos e instalações agropecuários e veículos de forma mais rápida e eficiente. Além disso, a lei possibilita a adoção de ações de mitigação e controle fitossanitário e zoossanitário, como a restrição do trânsito de produtos agropecuários em qualquer modal logístico no território nacional e o controle do trânsito internacional desses produtos.
Medidas de Contenção e Ações de Mitigação
O Ministério da Agricultura fica autorizado a pagar diárias e passagens diretamente aos servidores e empregados públicos que atuam nas operações de defesa agropecuária do Suasa, além de cobrir os custos de combustível para essas operações. O pagamento poderá ser realizado antes mesmo da declaração de estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária. Além disso, a lei estabelece que a União poderá doar materiais, equipamentos e insumos considerados indispensáveis para o enfrentamento da crise a órgãos e a entidades federais, estaduais, distritais e municipais, independentemente do cumprimento, por parte do beneficiário, de requisitos legais de adimplência exigidos pela administração pública federal.
A nova lei é originada de um projeto da Câmara dos Deputados (PL 2.052/2024) aprovado no Senado com parecer favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS). A parlamentar, que foi ministra da Agricultura, enfatizou que os órgãos públicos que integram o Suasa terão mais condições de monitorar, prevenir e corrigir ações quando forem declaradas emergências — como, por exemplo, no caso da febre aftosa ou dos surtos de gafanhotos que devastam plantações.
Controle de Danos e Resposta a Emergências Sanitárias
Tereza Cristina ressaltou que a agilidade e a assertividade na resposta a eventuais emergências sanitárias são fundamentais para diminuir os danos causados por pragas e doenças. A nova lei visa fortalecer a capacidade de resposta do Estado em face de emergências sanitárias, permitindo a adoção de medidas mais rápidas e eficazes. Com a nova lei, os órgãos públicos que integram o Suasa terão mais condições de monitorar, prevenir e corrigir ações quando forem declaradas emergências, contribuindo para a redução dos danos causados por pragas e doenças.
Fonte: © Conjur
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