A Terceira Turma do TST responsabilizou a RN por acidente de moto de montador de móveis em ação trabalhista, com depoimentos de testemunhas.
Via @tstjus | A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho assegurou a indenização devida ao montador de móveis envolvido em um acidente de moto enquanto prestava serviços para a RN Comércio Varejista S.A., de Aracaju (SE). Por decisão unânime, o colegiado confirmou a responsabilidade da empresa no ocorrido e garantiu a indenização ao empregado acidentado.
A decisão do Tribunal Superior do Trabalho também ressaltou a importância da compensação justa em casos de acidentes de trabalho, reforçando a necessidade de garantir a segurança e os direitos dos trabalhadores. A RN Comércio Varejista S.A. foi condenada a pagar a indenização devida ao montador de móveis, demonstrando a responsabilidade das empresas em zelar pela integridade de seus colaboradores.
Indenização por acidente de moto resultou em fraturas e sequelas
Em agosto de 2016, um montador da RN se envolveu em um acidente de moto enquanto se dirigia da loja da empresa à casa de um cliente. O impacto foi causado por um carro, resultando em fraturas no pé direito e em seis meses de afastamento do trabalho sem receber auxílio-doença, já que era aposentado pelo INSS.
Na ação trabalhista movida pelo montador, a RN alegou que sempre orientou o uso de transporte público, e que a escolha da motocicleta foi do empregado, que assumiu os riscos dessa opção. No entanto, a sentença da 9ª Vara do Trabalho de Aracaju considerou, com base em depoimentos de testemunhas, que ter veículo próprio era uma condição necessária para a contratação do montador.
O juízo reconheceu a relação do dano físico com o trabalho e condenou a RN a pagar uma indenização de R$ 7 mil. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) reverteu a decisão, alegando que a atividade do montador não era de risco e que o acidente foi um caso fortuito.
Segundo o TRT, o montador já recebia benefícios previdenciários e tinha garantia no emprego, não sendo cabível a indenização pelo empregador, que não teve culpa no ocorrido. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu restabelecer a sentença, considerando evidente o dano e sua relação com as atividades desempenhadas pelo empregado.
O relator do caso, desembargador Marcelo Pertence, destacou que o uso da motocicleta expunha o montador a riscos elevados, tornando-o mais propenso a acidentes. A decisão final reiterou a necessidade de indenização pela empresa diante dos danos sofridos pelo trabalhador.
Fonte: © Direto News
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