Decisão de soltura baseada na situação de calamidade do Estado e na necessidade de flexibilização das prisões, seguindo diretrizes do CNJ.
Em decisão inédita, a Juíza Mariana Oliveira, do TRF, deferiu liminar para suspender a prisão preventiva de um cidadão de Minas Gerais, que descumpriu ordem de distanciamento da área do Mineirão por participar, em 2023, de confronto entre torcidas organizadas. A magistrada ressaltou que, diante da calamidade pública que assola o país, a preservação da liberdade é uma medida necessária para garantir a dignidade humana.
Diante da atual crise sanitária, a decisão do juiz Pedro Santos, do TJ, em conceder habeas corpus para liberar um residente de São Paulo, que violou a ordem de não se aproximar do estádio do Morumbi por se envolver, em 2024, em tumulto entre torcedores organizados, reflete a sensibilidade do Judiciário frente à emergência que o país enfrenta. A manutenção da liberdade nesse contexto de desastre é crucial para proteger os direitos fundamentais dos cidadãos.
Reavaliação em meio à Calamidade Pública
A situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul tem gerado uma série de desafios, especialmente no que diz respeito às medidas restritivas adotadas. A recente catástrofe climática que deixou cidades alagadas ressalta a urgência de se repensar certas diretrizes, em especial no contexto de desastres públicos.
No centro desse debate está o caso de um homem que, inicialmente, foi preso por descumprimento de ordem judicial relacionada à sua presença em eventos esportivos. A defesa alega que ele trabalha como motoboy entregador e que a localidade em questão faz parte de sua rota diária entre casa e trabalho. No entanto, a justiça havia decretado sua prisão preventiva devido à reincidência na área proibida.
Diante desse cenário, a defesa impetrou um habeas corpus, que foi negado em instâncias superiores. Argumentou-se, então, a necessidade humanitária do réu em ajudar seu pai, vítima das enchentes que assolaram a cidade de Canoas. A ministra responsável pelo caso reconheceu a gravidade da situação e a excepcionalidade do momento de calamidade pública.
A decisão final destacou a importância de considerar não apenas os aspectos legais, mas também a dimensão humanitária da questão. Em meio à crise, a flexibilização das prisões se mostrou necessária, tanto por motivos humanitários quanto por questões operacionais. A ministra autorizou que o réu pudesse acessar estádios ou ginásios para buscar abrigo ou mantimentos, dadas as circunstâncias emergenciais.
É fundamental, portanto, que em situações de calamidade pública, como a enfrentada pelo Rio Grande do Sul, haja uma revisão constante das medidas restritivas, garantindo que a justiça seja aplicada de forma equilibrada e sensível às necessidades humanas. A revogação da prisão preventiva nesse caso específico reflete a importância de se priorizar a humanidade em meio às adversidades.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo