O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou proposta que altera a Resolução CNMP 286/2024, estabelecendo diretrizes para atividades e sessões ordinárias.
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, por unanimidade, proposta que altera a Resolução CNMP 286/2024, que estabelece diretrizes para as atividades de auditoria interna no Ministério Público. O julgamento ocorreu na última terça-feira (28/5), durante a 8ª Sessão Ordinária de 2024.
A importância da auditoria interna no Ministério Público foi ressaltada durante a reunião, enfatizando a necessidade de transparência e eficiência nos processos. Além disso, a atuação de cada membro do MP deve estar alinhada com as normas estabelecidas, garantindo a integridade e a credibilidade das atividades realizadas.
Alteração de Norma para Permitir que Membro do MP Exerça Cargo de Titular da Unidade de Auditoria Interna
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou uma importante alteração de norma que impacta diretamente a possibilidade de um membro do MP ocupar o cargo de titular da unidade de auditoria interna. A mudança inicialmente proposta para incluir a palavra ‘membro’ no artigo 23 da norma foi ampliada graças à sugestão do conselheiro Jaime Miranda. Agora, não se trata apenas de uma modificação pontual, mas sim de uma revisão completa do dispositivo, permitindo que o referido cargo seja ocupado por um membro, servidor efetivo ou servidor comissionado.
A proposta de resolução, apresentada pelo conselheiro Antônio Edílio Magalhães e relatada por Engels Muniz, destaca a importância dessa alteração. Segundo Muniz, essa mudança representa um reconhecimento da autonomia, discricionariedade e das atribuições administrativas e gerenciais de cada Ministério Público. A redação do artigo 23 da Resolução CNMP 286/2024 foi ajustada para refletir essa nova possibilidade: ‘O cargo de titular da unidade de auditoria interna será exercido, preferencialmente, por membro ou servidor do quadro efetivo do Ministério Público, nomeado pela chefia da instituição ministerial.’
Próximos Passos para a Implementação da Mudança
A proposição aprovada seguirá agora para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência, que ficará responsável por elaborar a redação final da proposta. Posteriormente, a resolução será submetida à sessão plenária seguinte para homologação. Uma vez aprovada, a resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor, impactando diretamente a estrutura e funcionamento das unidades de auditoria interna dos Ministérios Públicos.
Essa alteração normativa representa um avanço significativo no que diz respeito à gestão e organização interna das instituições ministeriais, garantindo maior flexibilidade e adequação às necessidades específicas de cada MP. A valorização da figura do membro do MP no exercício desse cargo reforça a importância da auditoria interna como ferramenta fundamental para a transparência e eficiência das atividades ministeriais.
Fonte: © Conjur
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