Repactuação de construções na educação básica e profissionalizante para maior transparência, priorizando obras em andamento e estabelecendo critérios para liberação de recursos.
O Ministério da Educação (MEC), através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), divulgou as diretrizes atualizadas para a renegociação de obras na educação fundamental e técnica.
As novas normas estabelecidas pelo MEC visam facilitar a gestão de projetos educacionais e garantir a qualidade das construções realizadas em todo o país. Além disso, as medidas adotadas pelo FNDE pretendem agilizar o andamento dos empreendimentos e promover um ambiente mais eficiente para o desenvolvimento da educação no Brasil.
Resoluções para Controle e Transparência em Obras Públicas
No dia 19 de agosto, foram divulgadas as resoluções n° 14 e n° 15, visando garantir maior controle e transparência na execução de obras públicas, com foco nas construções em andamento. A Resolução nº 15 estabelece diretrizes específicas para os serviços de engenharia, exigindo a apresentação de documentos técnicos atualizados, como laudos de engenharia e cronogramas físico-financeiros, para a retomada de obras paralisadas ou inacabadas.
Uma das inovações trazidas por essa resolução é a possibilidade de celebração de Termos de Compromisso para as obras em questão, os quais só terão validade após a aprovação técnica final dos documentos solicitados. Além disso, a normativa proíbe a prorrogação de prazos para obras que não demonstrem avanço ou que descumpram os prazos estabelecidos, reforçando a necessidade de eficiência na execução dos empreendimentos.
Outro aspecto relevante da Resolução nº 15 é a facilitação do processo de regularização de obras já finalizadas, permitindo o repasse de valores remanescentes desde que seja comprovada a conclusão funcional das mesmas. Essa medida visa garantir a correta aplicação dos recursos e a efetividade das obras públicas.
Por sua vez, a Resolução nº 14 define novos critérios para a liberação de recursos no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR). Segundo essa normativa, a primeira parcela dos recursos, correspondente a 15% do valor total acordado, será disponibilizada somente após a inclusão dos documentos essenciais no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do MEC (Simec).
Para as parcelas subsequentes, será necessário comprovar o avanço físico da obra e a execução financeira de, no mínimo, 70% dos valores já liberados. Ademais, a diferença entre a execução física e o montante transferido não poderá ultrapassar 30% em todas as fases da obra, garantindo um controle mais efetivo na utilização dos recursos disponibilizados.
Ambas as resoluções já estão em vigor, revogando dispositivos anteriores que não estavam alinhados com as novas diretrizes. Essas medidas representam um avanço significativo no controle e na transparência das obras públicas, contribuindo para a eficiência e a qualidade dos empreendimentos realizados.
Fonte: © MEC GOV.br
Comentários sobre este artigo