A 2ª Turma do TST negou pedido de maquinista por prestação de serviços na Mina sem indenização após rompimento de barragem no trabalho.
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho analisou o requerimento de um maquinista que buscava compensação por ter trabalhado na Mina Córrego do Feijão, da Vale S.A., no momento do rompimento da barragem em Brumadinho (MG), em 25 de janeiro de 2019. A sentença foi baseada no fato de que, na data do incidente, ele estava de férias há mais de 20 dias.
Na segunda parte da decisão, foi destacado que o operador de máquinas não estava em serviço no dia da tragédia, o que influenciou diretamente na conclusão do caso. A importância de respeitar os períodos de descanso dos trabalhadores foi ressaltada, reforçando a necessidade de garantir a segurança e o bem-estar dos funcionários em todos os momentos. pedido de insanidade mental
Decisão do Colegiado sobre Pedido de Indenização de Maquinista
O operador de máquinas, conhecido como maquinista, buscava reparação após o rompimento da barragem. Alegou que, mesmo estando de férias no dia da tragédia, ainda assim foi vítima do ocorrido. O juízo inicial negou a indenização, considerando o período de férias do trabalhador.
Reversão da Decisão: Indenização Concedida ao Maquinista
Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho reverteu a decisão, condenando a empresa a pagar R$ 25 mil ao maquinista. O TRT destacou que o risco de vida e a integridade física do trabalhador foram evidentes, mesmo não estando presente no local no momento do rompimento.
Requisitos para Indenização por Dano Moral
A relatora do recurso de revista da Vale ressaltou os requisitos necessários para a indenização por dano moral: ato ilícito da empregadora, ofensa à honra ou à dignidade do trabalhador e nexo de causalidade. Segundo a ministra, a culpa da empresa era clara no caso.
Análise da Falta de Dano Moral
Por outro lado, a justificativa do TRT para o dano deferido não foi considerada suficiente pela relatora. Apesar do contexto de Brumadinho ser reconhecido como um dos maiores desastres no mundo do trabalho, a falta de evidências de dano psíquico direto no maquinista foi um ponto crucial.
Considerações Finais sobre o Caso do Maquinista
A desembargadora Margareth Rodrigues Costa, vencida na decisão, destacou que o maquinista enfrentaria não apenas a perda de colegas, mas também seus medos pessoais. Essa perspectiva, embora não mensurável, seria uma realidade constante para o trabalhador.
Fonte: © Conjur
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