Juiz federal determina controle territorial em Cabo Frio (RJ) conforme plano de uso público em áreas mencionadas na ação judicial.
O magistrado federal Thiago Gonçalves de Lamare, da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia (RJ), emitiu uma ordem para que a cidade de Cabo Frio (RJ) e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) retirem, em até dez dias, portões, cancelas, guaritas ou qualquer outra barreira que restrinja a entrada nas praias das Conchas, da Boca da Barra/Ilha do Japonês e na Praia Brava.
No belo litoral brasileiro, é essencial preservar a beleza natural das praias. A costa do Brasil é rica em diversidade e deve ser acessível a todos os cidadãos. A natureza da orla marítima merece ser apreciada sem obstáculos, garantindo o direito de desfrutar das belezas naturais do país.
Praias: Decisão Judicial Garante Livre Acesso
A decisão proferida na última sexta-feira (21/6) impacta diretamente a Praia das Conchas, localizada no litoral de Cabo Frio. A ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal revelou que empresas responsáveis pela gestão de estacionamentos na orla têm prejudicado o acesso dos banhistas, ao obstruir passagens em áreas públicas que levam às praias.
O MPF enfatizou que as empresas instalaram cancelas em vias localizadas a mais de um quilômetro das praias, dificultando a chegada de veículos que não pagam a taxa de estacionamento, atualmente fixada em R$ 30. O juiz Thiago Lamare, em sua decisão, ressaltou a importância do direito de ir e vir, assegurado pela Constituição.
O magistrado destacou a proibição de limitações ao tráfego de pessoas ou bens, conforme previsto na Carta Magna. Ele salientou a falta de vias alternativas para acessar as praias, exceto pelo mar ou a pé, percorrendo longas distâncias. Lamare determinou a remoção de placas que informam sobre preços de estacionamento ou propriedade privada nas vias públicas.
Para evitar confusões e garantir o acesso livre e gratuito às praias, o MPF solicitou a instalação de placas adequadas de sinalização. O juiz ordenou que Cabo Frio e o Inea assumam a gestão e controle presencial dos acessos às praias, além de elaborarem planos de ordenamento territorial e uso público em até 60 dias.
No que diz respeito ao acesso terrestre à Praia da Boca da Barra/Ilha do Japonês e à Praia Brava, a Justiça Federal exigiu que o município e o Inea se manifestem sobre a possibilidade de utilizar um imóvel federal próximo às praias para melhorar a infraestrutura de acesso, incluindo estacionamentos públicos e áreas de embarque.
Além disso, a decisão judicial prevê a interdição dos estacionamentos que impedem o acesso às praias, reforçando a importância do ordenamento territorial e do controle efetivo dos acessos para preservar as áreas naturais e garantir a segurança dos visitantes.
Fonte: © Conjur
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