A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, sobre intervenções da Defensoria Pública em caso de feto com má-formação.
De acordo com informações do @bahianoticias, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu, por unanimidade, revogar uma sentença de primeira instância, permitindo que uma mulher que está grávida de um feto com má-formação e sem possibilidade de sobrevivência fora do útero realize o aborto.
Essa decisão é um importante passo para garantir o direito da mulher sobre seu corpo e sua saúde. A autorização para o aborto neste caso se dá em virtude da situação crítica, onde a interrupção de gravidez se torna necessária. O procedimento abortivo é uma questão delicada, mas essencial em situações como essa, onde o término da gestação é a única alternativa viável para preservar o bem-estar da mulher. A saúde da mulher deve sempre ser prioridade.
Intervenção Judicial e Aborto
O caso em questão chegou à Justiça em julho, quando a paciente se encontrava com 22 semanas de gestação, e só teve um desfecho após a intervenção da Defensoria Pública da Bahia (DP-BA). De acordo com as informações da coluna de Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, ao autorizar o procedimento abortivo, o relator do processo, desembargador Geder Gomes, enfatizou a necessidade de partir da ‘premissa óbvia […], muitas vezes esquecida’, de que o Brasil é um Estado laico. Ele ressaltou que não se pode minimizar ‘as dores, física e psicológica, suportadas pela mulher’ no contexto do aborto.
Decisões e Laudos Médicos
O julgamento ocorreu na sessão do dia 29 de agosto. O parecer do desembargador reforça que o risco à saúde da gestante não se limita apenas à saúde física, mas também abrange a saúde mental, especialmente quando se impõe à mulher a manutenção da gravidez contra sua vontade, mesmo diante de um diagnóstico da inviabilidade de vida extrauterina. Na primeira instância, a juíza havia negado o pedido da gestante, alegando que não havia indícios de risco à sua vida e contestando o laudo médico apresentado.
Diagnóstico da Inviabilidade
O exame de ultrassonografia foi anexado ao processo para comprovar que o feto apresentava comprometimentos nos pulmões, rins e coração, além da ausência de líquido amniótico. As duas médicas que assinam o documento atestaram que, segundo a literatura vigente, esse diagnóstico é incompatível com a vida extrauterina. A pedido da magistrada, um segundo laudo foi realizado por um especialista em medicina fetal, que confirmou o mesmo diagnóstico. Um parecer de uma psicóloga e de uma assistente social também foi apresentado, indicando que a mulher estava enfrentando sofrimento psicológico.
Manifestação do Ministério Público
Conforme os autos obtidos pela publicação, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) também se manifestou contra a realização do aborto. Em seu parecer, o MP-BA afirmou que, embora o laudo indicasse a inexistência de tratamento após o nascimento, isso não significava ‘a inviabilidade completa de sobrevivência extrauterina’. O Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (Nat-Jus) do TJ-BA ainda declarou que ‘a intervenção fetal com base em achados ultrassonográficos deve ser considerada com cautela’ e que não havia elementos técnicos que justificassem a realização do procedimento abortivo.
Desdobramentos do Caso
Após a recusa da juíza, o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) da DP-BA protocolou um mandado de segurança. Dois desembargadores se declararam suspeitos para julgar o caso, e um terceiro magistrado solicitou um novo parecer do MP-BA, que se manifestou novamente contra a realização do aborto e enviou o caso para apreciação da Segunda Câmara. Além da questão psicológica, Geder Gomes destacou que os relatórios médicos mostraram que três profissionais da saúde ‘foram uníssonos em apontar a impossibilidade de vida extrauterina’ do feto.
Fonte: © Direto News
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