Imputação de integrar organização criminosa em contexto fático leva ao duplo e termos: ação penal, crime organizado, documentos forjados, desmatamento ilegal, Cadastro Ambiental Rural, infratores ambientais.
A acusação de integrar a mesma organização criminosa em um mesmo contexto fático resulta no ajuizamento de mais uma petição inicial, o que gera o duplo processamento dos réus pelos mesmos fatos. Tal excesso de acusação é inaceitável e viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, garantidos pela Constituição.
A denúncia de participação na mesma organização criminosa em um mesmo contexto fático acaba por sobrecarregar o sistema judiciário, prolongando desnecessariamente a duração do processo. É importante que haja uma análise criteriosa das acusacões antes do ajuizamento da ação penal, evitando assim o acúmulo de processos e garantindo a efetividade da justiça.
Organização criminosa acusada por forjar documentos para permitir desmatamento em áreas protegidas
Com base nesse entendimento, a juíza Ana Cristina Silva Mendes, da Vara Especializada em Crime Organizado de Cuiabá, decidiu unificar 14 ações penais movidas pelo Ministério Público contra indivíduos acusados de falsificar documentos para viabilizar desmatamento ilegal em Mato Grosso.
Segundo o MP-MT, os acusados teriam se organizado em uma estrutura criminosa com o intuito de promover mudanças irregulares no Cadastro Ambiental Rural (CAR), manipulando a classificação de diversas propriedades rurais para eliminar a caracterização de áreas de floresta.
As investigações foram se desenvolvendo ao longo do tempo, culminando com o indiciamento de 69 suspeitos de crimes ambientais e o ajuizamento de 14 ações penais consecutivas, todas com imputação do delito de organização criminosa.
Excesso acusatório e alegações de bis in idem
A defesa do ex-secretário estadual do Meio Ambiente André Luís Torres Baby, representada pelos advogados Valber Melo, Fernando Faria e Gérson Rivera, levantou a questão do bis in idem, do excesso acusatório e do lawfare.
Ao analisar o caso, a juíza reconheceu que o contexto fático das suspeitas envolvendo o ex-secretário era o mesmo em todas as ações, o que configurava bis in idem e caracterizava um excesso de acusação.
‘Se a própria acusação reconhece a multiplicidade de imputação pelo mesmo fato, não se demonstra sequer razoável o oferecimento de denúncia pela prática do crime por seis vezes em face da mesma pessoa’, ponderou a magistrada. Como resultado, apenas um dos processos derivados da investigação seguirá em tramitação.
A juíza também procedeu a ajustes em relação a alguns dos acusados, descartando certas imputações presentes nas denúncias. Confira a decisão na íntegra do Processo 0002711-16.2018.8.11.0082
Fonte: © Conjur
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