Segundo a Lei 12.764/2012, indivíduos com TEA têm direito a participar de planos privados de assistência.
Conforme estabelecido pela Lei 12.764/2012, um indivíduo com transtorno do espectro autista (TEA) não pode ser excluído de aderir a planos de saúde privados devido à sua condição de pessoa com deficiência (PcD). É essencial garantir a igualdade de acesso aos planos de saúde para todos, independentemente de suas necessidades especiais.
Além disso, é importante ressaltar que as operadoras de planos de saúde e gestoras de serviços de saúde devem estar preparadas para oferecer suporte adequado e especializado aos beneficiários com TEA. A inclusão de pessoas com deficiência nos planos de saúde reflete um avanço na garantia de assistência à saúde para todos os cidadãos, promovendo uma sociedade mais inclusiva e justa.
Decisão Judicial Protege Pacientes com Autismo em Planos de Saúde
Uma recente decisão da 1ª Vara Cível de Brasília trouxe alívio para pacientes com autismo, proibindo uma operadora de planos de saúde e uma empresa gestora de serviços de saúde de excluírem esses beneficiários de seus planos. A medida, baseada na Lei 12.764/2012 que trata do Transtorno do Espectro Autista (TEA), foi tomada em resposta a uma ação civil coletiva movida por um instituto e uma organização não-governamental em defesa dos direitos dos autistas.
A magistrada responsável pela decisão, Simone Garcia Pena, destacou que as rés vinham desrespeitando a legislação vigente ao rescindir contratos de forma unilateral após diagnósticos de autismo e ao recusar a contratação de planos para consumidores com esse transtorno. A juíza ressaltou a importância de garantir o acesso à assistência à saúde para todos, sem discriminação.
A liminar determina que os planos de saúde dos clientes com autismo, que tenham sido excluídos pelas rés, sejam reestabelecidos em até três dias após solicitação formal dos beneficiários. A decisão vale para todo o país e visa assegurar que os pacientes com autismo não fiquem desamparados nos cuidados essenciais ao seu quadro médico.
O advogado Max Kolbe, que representou os autores da ação, enfatizou a importância de garantir o acesso dos autistas aos planos de saúde, sem que sejam excluídos injustamente. Ele ressaltou que a jurisprudência é clara ao proibir a exclusão de clientes por motivos de saúde e idade, conforme a nota da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A decisão da 1ª Vara Cível de Brasília reforça a necessidade de respeitar os direitos dos pacientes com autismo e de garantir que as operadoras de planos de saúde atuem de acordo com a legislação vigente. A iniciativa visa proteger a dignidade e a saúde desses beneficiários, evitando prejuízos decorrentes da exclusão indevida de seus planos de saúde.
Fonte: © Conjur
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