Pai que se mudou para o exterior e teve aumento significativo das despesas, responsabilidade pelo filho, capacidade financeira que relegou.
Via @portalmigalhas | Pai que se mudou para o exterior e teve aumento significativo de renda deverá pagar um valor maior de pensão alimentícia. Decisão provisória foi proferida pela juíza de Direito Jacqueline Bervian, da 1ª vara Cível de São Leopoldo/RS, com fundamento no Protocolo Para Julgamento com Perspectiva de Gênero.
A determinação judicial ressalta a importância da responsabilidade no pagamento dos alimentos devidos, garantindo o sustento adequado dos filhos. É essencial que o genitor cumpra com suas obrigações financeiras para assegurar o bem-estar da família, conforme estabelecido pela legislação vigente.
Revisão da Pensão Alimentícia: Responsabilidade e Mudança de País
No contexto da mudança de país do genitor, a mãe assumiu a responsabilidade pelo filho, solicitando a revisão da pensão alimentícia estabelecida em 2020. A majoração dos alimentos é um tema central nesse processo, refletindo a alteração na capacidade financeira do genitor que agora reside na Alemanha.
A mãe argumentou que o genitor, atuando como Front End Developer, passou a auferir uma renda consideravelmente maior do que quando vivia no Brasil. Essa mudança de país resultou em um aumento significativo nas despesas relacionadas ao cuidado do filho, agora com 8 anos de idade.
A juíza, ao analisar o caso, destacou a importância de considerar a perspectiva de gênero no julgamento, conforme orientações do Protocolo do CNJ. Esse documento reconhece a sobrecarga das mulheres nas tarefas de cuidado não remuneradas, especialmente quando assumem a responsabilidade exclusiva pelo cuidado dos filhos.
É notável que a mudança de país do genitor permitiu a busca por maiores rendimentos e oportunidades profissionais, enquanto a mãe se viu sobrecarregada com a responsabilidade diária de criar o filho. A tarefa de cuidar da criança foi relegada à mãe, impactando sua capacidade financeira e emocional.
Diante desse cenário, a juíza decidiu deferir parcialmente a tutela de urgência, aumentando a pensão alimentícia para 2,3 salários mínimos nacionais. Essa decisão visa equilibrar a nova realidade financeira e as necessidades do filho, com a possibilidade de reavaliação do valor conforme novos elementos de prova.
O réu, atualmente domiciliado no exterior, será citado de forma remota via WhatsApp, buscando eficiência e redução de custos no processo legal. A advogada Ananda Stein representa a genitora nesse caso específico, que possui o número de processo 5012016-97.2024.8.21.0033. A justiça, ao considerar a mudança de país, a responsabilidade pelo filho e a capacidade financeira dos envolvidos, busca garantir uma decisão justa e equitativa no caso da pensão alimentícia.
Fonte: © Direto News
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