Juíza Cintia Adas Abib, 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul/SP, analisou cláusulas abusivas em relação de consumidor, contractuais e técnicas de vendas.
Via @portalmigalhas | A magistrada Cintia Adas Abib, da 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul/SP, invalidou contratos de férias compartilhadas entre dois consumidores e uma empresa de intercâmbio por cláusulas abusivas, que proibiam o cancelamento e exigiam taxas sem motivo.
Além disso, a decisão ressaltou que o acordo entre as partes não foi estabelecido de forma equilibrada, prejudicando os consumidores. A juíza determinou a restituição dos valores pagos e a rescisão do contrato de forma imediata.
Magistrada Identifica Pressão Emocional em Contrato de Férias
De acordo com a juíza, foi observada uma situação de ‘venda emocional’, em que os clientes foram forçados a fechar o acordo sem tempo para revisar o contrato. Durante uma viagem em julho de 2023, o casal afirmou ter sido persuadido a assinar contratos de férias compartilhadas no valor de R$ 30,5 mil após abordagens insistentes da empresa. Eles relataram ter utilizado os serviços somente durante a semana gratuita oferecida no momento da assinatura e depois descobriram que não podiam cancelar o contrato, apesar de sua longa duração.
Cláusulas Abusivas e Relação de Consumo
Ao examinar o caso, a magistrada concluiu que se tratava de uma relação de consumo na qual os consumidores, como clientes finais, foram submetidos a cláusulas abusivas, especialmente devido à falta de previsão de cancelamento por parte deles. Os contratos de adesão apresentados pela ré foram considerados abusivos, exigindo pagamentos mensais significativos dos consumidores, juntamente com taxas, sem uma contraprestação adequada.
Falha na Informação e Técnicas de Venda Emocional
A falta de transparência nas informações fornecidas aos consumidores durante a assinatura dos contratos foi destacada como uma falha no dever de informação e uma violação da boa-fé contratual. A magistrada também mencionou o uso de técnicas de ‘venda emocional’ pela empresa, pressionando os clientes a tomar decisões precipitadas sem analisar adequadamente as cláusulas contratuais.
Anulação de Contratos e Reembolso Integral
Diante dos acontecimentos, a juíza determinou a rescisão dos contratos e ordenou o reembolso total dos valores pagos pelos clientes, ajustados monetariamente e com juros de mora. Além disso, a nota promissória vinculada aos contratos foi anulada. O escritório Engel Advogados está envolvido no caso. O processo é o 1007977-77.2023.8.26.0565. Confira a decisão completa [aqui](https://www.migalhas.com.br/quentes/413373/juiza-ve-venda-emocional-e-anula-contrato-de-ferias-compartilhadas).
Fonte: © Direto News
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