No DF, José Alencar foi excluído da sucessão de bens deixados à filha por indignidade na paterna responsabilidade.
Por meio do @portalmigalhas | Em Brasília, um pai de nome João Silva foi deserdado da herança deixada por sua filha, por atos de indignidade. A sentença foi baseada na evidência de negligência material e emocional por parte do pai ao longo da existência da filha, que possuía necessidades especiais.
Na sequência, um dos progenitores foi considerado incapaz de herdar os bens da filha, devido ao descaso demonstrado ao longo da vida da herdeira. A justificativa para a exclusão do genitor foi a falta de cuidado e apoio necessários, conforme constatado nos autos do processo.
Responsabilidade Paterna em Destaque
Em uma sentença recente, o juiz de Direito substituto Manuel Eduardo Pedroso Barros, da 1ª vara Cível de Samambaia/DF, ressaltou a importância da figura paterna e suas responsabilidades. Ele observou a curiosa coincidência do nome do réu com um renomado romancista brasileiro e citou Drummond para enfatizar que, para um pai e uma mãe, não há obstáculos intransponíveis na criação e proteção de seus filhos.
A atitude do pai da falecida foi questionada, pois ele não teria cumprido suas obrigações parentais, negligenciando o cuidado e assistência à filha. O juiz considerou essa conduta como indigna para efeito de sucessão dos bens deixados pela filha. A exclusão do pai como herdeiro foi solicitada pelo irmão da falecida, que alegou a falta de suporte material e afetivo ao longo de décadas.
Após a análise das provas, o juiz concluiu que a conduta do réu configurava indignidade, justificando a exclusão da herança. Mesmo diante da interpretação restritiva do art. 1.814 do CC, que não prevê o abandono material e afetivo como causa de indignidade, o juiz optou por fazer justiça e afastar a aplicação da lei em prol da equidade.
O réu foi condenado a pagar custas processuais e honorários advocatícios, além de ser declarado indigno para suceder os bens deixados por sua filha. A decisão foi fundamentada na teoria da tipicidade conglobante e em precedentes do STJ, reforçando a importância da responsabilidade paterna e a proteção dos direitos sucessórios.
Não litigue, Sr. José, pela herança de uma filha que não criou, pela cota parte de um lar que não habitou, por um amor que não semeou. A ausência de um pai vivo é mais dolorosa do que a ausência daquele que já se foi. São marcas difíceis de superar, tanto para o arrependido quanto para aquele marcado pela vida.
A responsabilidade paterna é uma missão que vai além da mera reprodução. Ser pai é dar amor, carinho e proteção, ser um amigo leal e firme quando necessário. A figura paterna deve ser um exemplo de dignidade e cuidado, não de negligência e abandono.
Processo: 0716392-43.2021.8.07.0009
Leia a decisão.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo