O juiz Marcelo Rodrigues Ferreira não viu motivo justo para transferir a bancária 45 km de distância, prejudicando seu bem-estar e família.
Ao analisar que não existia razão válida para a transferência de uma funcionária bancária para uma filial em outra localidade, o magistrado Marcelo Rodrigues Ferreira, da 1ª Vara do Trabalho de Maricá (RJ), interrompeu a determinação de transferência realizada pela Caixa Econômica Federal.
Essa decisão judicial ressalta a importância de considerar os impactos de uma mudança involuntária no local de trabalho, garantindo que a realocação de funcionários seja feita de maneira justa e transparente.
Decisão Liminar: Transferência de Bancária e Impactos no Bem-Estar
Uma bancária teve sua transferência de agência para uma cidade a 45 km de distância contestada judicialmente. A decisão liminar levou em consideração o potencial de mudança de local de trabalho para causar prejuízos ao bem-estar da empregada e de sua família, desrespeitando o princípio da dignidade humana da trabalhadora.
A autora da ação, mãe de uma criança com TEA, Transtorno do Espectro Autista, em tratamento contínuo na cidade de Maricá (RJ), argumentou que a transferência para uma agência da Caixa em Rio Bonito (RJ), a 45 km de distância, teria o potencial de causar um forte abalo emocional, além de danos concretos, iminentes e graves, de difícil reparação.
Com a liminar concedida, o banco está obrigado a manter a trabalhadora na agência localizada em Maricá, nos mesmos moldes anteriores à sua transferência, sob pena de multa de R$ 5 mil por descumprimento. A bancária foi representada pelo AJS – Cortez & Advogados Associados. A ação trabalhista em questão é a de número 0100640-85.2024.5.01.0561. Esta decisão destaca a importância de considerar os impactos pessoais e familiares ao se realizar uma transferência de local de trabalho.
Fonte: © Conjur
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