Juiz Erico Sanches Ferreira dos Santos homologou acordo no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Paraná, envolvendo auxílio-doença e benefícios por incapacidade.
O juiz Erico Sanches Ferreira dos Santos, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Paraná, homologou um acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a concessão de auxílio-doença a uma pescadora. Esse acordo é um passo importante para garantir os direitos da trabalhadora.
Com essa decisão, a pescadora terá acesso ao benefício de auxílio-doença, que é um direito fundamental para aqueles que não podem trabalhar devido a problemas de saúde. O ajuste feito no processo foi fundamental para alcançar esse entendimento entre as partes, demonstrando que o diálogo e o compromisso podem levar a soluções justas e eficazes. A justiça foi feita com essa homologação do acordo.
Acordo Judicial para Pagamento de Auxílio-Doença
Uma trabalhadora, segurada especial como pescadora, obteve um acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o pagamento de auxílio-doença, após ter seu pedido inicialmente indeferido. Ela havia recebido benefícios por incapacidade temporária devido a um problema no ombro, mas com a melhora de seu quadro de saúde, ela voltou a trabalhar e desenvolveu novas condições de saúde, como lombalgia mecano-postural, síndrome na região cervical e síndrome do túnel do carpo bilateral, que a impossibilitam de trabalhar.
Diante disso, ela apresentou um novo pedido de benefício ao INSS, que foi novamente negado, apesar de um laudo médico atestar sua incapacidade. Em seguida, a autora da ação pediu a concessão de tutela de urgência para pagamento de auxílio-doença e conversão do benefício em aposentadoria por invalidez. O julgador, então, apresentou uma proposta de ajuste, em que o INSS se comprometeu a restabelecer o pagamento do auxílio-doença do período entre janeiro de 2024 e fevereiro de 2025, como um compromisso para resolver a questão.
Entendimento e Acordo Judicial
O acordo foi homologado, garantindo que a trabalhadora receba o auxílio-doença a que tem direito. A advogada Nayara Weber atuou na causa, defendendo os direitos da trabalhadora. O processo, de número 5001232-71.2024.4.04.7016/PR, foi julgado no Centro Judiciário, Seção Judiciária, e resultou em um entendimento entre as partes, com o INSS se comprometendo a fornecer o auxílio-doença como um ajuste para resolver a questão. Esse acordo é um exemplo de como o compromisso e o entendimento podem ser alcançados em processos judiciais, garantindo que os direitos dos cidadãos sejam respeitados.
Fonte: © Conjur
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