Resolução 19/99 do Consu define prazo de carência para tratamento médico contínuo de malformações congênitas como hydrocephalus na coluna.
A Resolução 19/99 do Conselho de Saúde Suplementar (Consu) determina que os planos de saúde que gerenciam planos coletivos empresariais devem oferecer a opção individual ou familiar a todos os beneficiários, caso haja o cancelamento desse benefício, sem a obrigatoriedade de um novo período de carência.
É importante ressaltar que a assistência médica deve ser garantida a todos os beneficiários, conforme estabelecido pela Resolução 19/99 do Consu, que visa assegurar a continuidade do atendimento mesmo em casos de alterações nos planos de saúde.
Decisão Judicial: Manutenção do Plano de Saúde para Criança com Doença Congênita
Uma importante decisão foi proferida pelo juiz José Augusto Nardy Marzagão, da 4ª Vara Cível da Comarca de Atibaia, em favor de uma criança que necessita de assistência médica contínua devido a uma doença congênita. A ação de obrigação de fazer com indenização foi ajuizada pelo pai da criança contra a operadora de plano de saúde, que pretendia cancelar o plano coletivo empresarial em julho de 2024.
O autor da ação argumentou que, em razão de seu diagnóstico de mielomeningocele — malformação congênita da coluna vertebral, ele depende de um tratamento médico contínuo. O magistrado, ao analisar os documentos apresentados pela parte autora, concluiu que havia fundamentos para conceder antecipadamente o pedido.
Assim, o juiz determinou que a operadora de plano de saúde mantenha o plano de saúde da criança, mesmo que em uma nova modalidade, nos mesmos termos do plano vigente até então. Em caso de descumprimento, a operadora estará sujeita a uma multa de R$ 30 mil. O advogado Cléber Stevens Gerage representou o autor da ação nesse processo.
Essa decisão ressalta a importância da Resolução 19/99 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que garante a proteção dos beneficiários de planos de saúde. O prazo de carência para tratamentos médicos contínuos, como no caso da criança com malformação congênita da coluna vertebral, deve ser respeitado pelas operadoras.
É fundamental que as operadoras de planos de saúde ajam com responsabilidade e em conformidade com as normas vigentes, garantindo o acesso dos beneficiários a um tratamento médico adequado. A decisão judicial reafirma a importância de proteger os direitos dos beneficiários, especialmente em casos de condições de saúde delicadas como a hydrocephalus.
Fonte: © Conjur
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