Advogado distribuiu 927 ações em MG, 824 em 2024, por uso indevido do direito de ação, sem abuso ou lide temerária.
O magistrado da 4ª vara Cível de Uberaba/MG, José Paulino de Freitas Neto, determinou o encerramento de um procedimento judicial contra uma empresa financeira, alegando possíveis sinais de litigância de má-fé e atração ilegal de clientes pelo advogado encarregado da demanda. A sentença foi fundamentada em condutas que indicam abuso do direito de proceder e manipulação inapropriada de informações pessoais dos reclamantes.
Na análise minuciosa do caso, o juiz identificou a presença de elementos que caracterizam a ação imprópria e desvio procedimental, reforçando a importância do respeito às normas legais no processo jurídico. A decisão destaca a necessidade de condutas éticas e transparentes no âmbito legal, visando a preservação da integridade do sistema procedimental e a garantia de um ambiente judiciário justo e equitativo.
Processo Judicial e Abuso de Direito de Ação
Na decisão proferida, o juiz mencionou que o advogado em questão havia ingressado com 927 demandas no Estado de Minas Gerais, sendo que 824 foram protocoladas somente em 2024, revelando um padrão de litigância em massa. Grande parte dessas ações foi direcionada contra instituições financeiras, buscando a invalidação de contratos. O magistrado notou que as petições iniciais eram frequentemente genéricas e semelhantes, levantando suspeitas de que os processos foram iniciados sem a devida autorização ou conhecimento das partes envolvidas.
Outro aspecto recorrente nas ações é que, na maioria dos casos, os autores são indivíduos simples, de baixa escolaridade e avançada idade, ou seja, pessoas extremamente vulneráveis, muitas vezes sem compreender plenamente a finalidade do processo e o conteúdo dos documentos que assinam, e em alguns casos, sequer cientes das ações movidas em seu nome.
Durante a tramitação do procedimento, foram coletados relatos que indicaram que o advogado, ou representantes de seu escritório, teriam visitado domicílios de beneficiários do INSS, informando sobre descontos indevidos em benefícios previdenciários e oferecendo seus serviços para ajuizamento de demandas. Em diversas situações, os supostos clientes eram idosos, com pouca instrução e vulneráveis, desconhecendo os detalhes das ações movidas em seus nomes.
O juiz ressaltou que o uso indevido de informações pessoais, possivelmente obtidas de maneira ilícita, constitui uma violação à privacidade e aos direitos resguardados pela LGPD. As condutas do advogado foram consideradas uma forma de captação indevida de clientela, vedada pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, que proíbe a oferta de serviços profissionais que envolvam a captação de clientela.
Além do abuso do direito de ação, a sentença apontou para o assédio processual, caracterizado pela proposição de ações infundadas e repetitivas, que consomem os recursos do Poder Judiciário e contribuem para a lentidão na entrega da justiça.
O NUMOPED – Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas e o CIJMG – Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais já haviam identificado o impacto financeiro considerável dessas práticas, acarretando custos elevados para o Estado e prejuízos à eficiência do sistema jurídico.
É evidente que a advocacia predatória gera um desperdício de recursos do Poder Judiciário, incluindo recursos humanos, desperdiçando o tempo dos Magistrados e dos Servidores, que poderia ser empregado para movimentar processos e resolver litígios legítimos.
Essa situação acaba por aumentar os índices de morosidade e congestionamento de processos, afetando a eficácia e a eficiência da prestação jurisdicional à sociedade, uma vez que a movimentação processual decorrente dessas demandas em massa é considerável.
Diante dessas constatações, o juiz optou por extinguir o processo sem resolução de mérito, conforme os dispositivos 485, incisos IV e VI do CPC. O advogado, responsável por tais práticas temerárias, foi
Fonte: © Migalhas
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