A medida foi tomada para garantir o pagamento de uma dívida pendente, pois Paulo Henrique, com alto padrão financeiro, não cumpriu suas obrigações judiciais.
O magistrado de Direito Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 4ª vara Cível de Limeira/SP, decidiu pela penhora de 50% dos presentes de casamento recebidos pelo devedor através do site ‘Casar.com’. Essa ação foi tomada para assegurar a quitação de um débito em aberto, uma vez que o devedor, mesmo desfrutando de um alto padrão financeiro, não honrou suas responsabilidades legais.
A decisão do juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 4ª vara Cível de Limeira/SP, de penhorar parte dos presentes de casamento do devedor pelo portal ‘Casar.com’, visa garantir o pagamento de uma dívida em atraso. Mesmo diante do seu status financeiro privilegiado, o devedor não cumpriu com suas obrigações legais, levando à necessidade de medidas judiciais para assegurar a justiça no caso do devedor executado.
Direito do Devedor: Medidas Executivas Atípicas e Penhora de Créditos
O devedor, Paulo Henrique, está envolvido em um processo judicial que já se estende por mais de cinco anos. Durante esse período, houve tentativas frustradas de localizar e bloquear seus bens por meio do Sisbajud. As ações para garantir o cumprimento de suas obrigações judiciais foram prejudicadas pelo executado, que descumpriu acordos estabelecidos anteriormente.
Diante da ineficácia das medidas adotadas e do comportamento do devedor, o juiz autorizou a penhora de presentes de casamento, bem como a aplicação de medidas atípicas, como o bloqueio de cartões de crédito, suspensão da CNH e do passaporte. No entanto, a decisão foi impactada pela afetação do Tema 1.137 pelo STJ, que determinou a suspensão de processos que envolvem medidas executivas atípicas em todo o país.
Sob essa nova perspectiva, o magistrado optou por suspender as restrições anteriores, mantendo apenas a penhora dos créditos obtidos na plataforma ‘Casar.com’. O objetivo principal é garantir a satisfação da dívida, que totaliza R$ 856.045,27, até que o STJ conclua o julgamento do IRDR relacionado ao tema.
A conduta do devedor tem sido questionada, pois ele mantém um alto padrão financeiro, mas deliberadamente deixa de cumprir suas obrigações legais. O juiz ressaltou que a medida de penhora dos créditos é proporcional diante do comportamento do devedor, que tenta se esquivar de seus credores e ocultar seu patrimônio.
O advogado Rafael Tonoli está atuando no caso, que está registrado sob o número do processo 0004841-48.2023.8.26.0320. Acesse a decisão para mais informações sobre a penhora dos presentes de casamento do devedor na plataforma ‘Casar.com’.
Fonte: © Migalhas
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