Um homem presumivelmente gay, sem homofobia, pode sofrer injúria e condenação por preconceito em comunidade, sendo classificado como “bicha” ou “veado”. Altercações graves podem resultar em criminalização, vítima ou prédio danificado, dentro do contexto da homofobia da sociedade contra a LGBTQIA+.
Através do @consultor_juridico | Um indivíduo que se declara homossexual, mesmo sem ter a intenção de ser homofóbico, pode cometer o delito de injúria por preconceito ao se referir a outro membro da comunidade LGBT como ‘bicha’.
É importante estar atento ao impacto de nossas palavras, pois uma simples ofensa pode ferir profundamente aqueles que a recebem. Portanto, devemos cultivar o respeito mútuo e evitar insultos que possam magoar o próximo.
Injúria por Preconceito: Juiz condena homem por ofensa a Victor Meyniel
As condutas não se confundem e quem precisa dizer o que a injúria, por preconceito, é a vítima. Com esse entendimento, o juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, condenou um homem por injúria em razão da sexualidade, prevista no artigo 2º-A da Lei 7.716/1989. O caso ficou nacionalmente conhecido porque a vítima é o ator Victor Meyniel.
Ele foi agredido com socos na portaria do prédio de um estudante de medicina, que conheceu na saída de uma balada, na capital fluminense. A pena ficou em 2 anos de reclusão e 8 meses de detenção. A diferença entre reclusão e detenção é significativa, pois apenas a primeira permitiria o cumprimento em regime inicial fechado, devido a condutas mais graves. O regime escolhido pelo juiz é o semiaberto.
A maior parte da pena decorreu da condenação pela injúria por preconceito, que rendeu ao réu 2 anos de reclusão. As outras condenações foram por lesão corporal e falsa identidade.
O magistrado aplicou a orientação do Supremo Tribunal Federal, que equiparou, em 2019, as práticas de homofobia e transfobia ao crime de racismo, previsto na Lei 7.716/1989.
Argumentação e Sentença
Na instrução, o réu negou a prática de homofobia e explicou que a altercação com a vítima se deu por desentendimento, ambos se chamaram de ‘veado’. Esta versão foi confirmada pelo relato do porteiro.
Para o juiz, a argumentação é equivocada, já que o crime de injúria por preconceito não se confunde com a homofobia. A expressão ‘veado’ usada pelo réu feriu a honra subjetiva da vítima.
A defesa de Victor Meyniel recebeu com serenidade a sentença. Os advogados esperam que a vítima possa ter paz e tranquilidade para seguir sua vida, com a sensação de que a justiça foi feita.
Portanto, a decisão do juiz reforça a importância de combater a injúria por preconceito, especialmente contra a comunidade LGBTQIA+.É fundamental que qualquer ofensa dessa natureza seja amplamente recriminada e punida, para que todos se sintam protegidos e respeitados em uma sociedade diversa.
Fonte: © Direto News
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