Na vara criminal, réu em tentativa de furto tem conduta desabonadora ao atingir comunidade religiosa, podendo resultar em prisão preventiva.
Uma tentativa de furto ocorrida em um templo religioso merece ser tratada com rigor pela justiça. Foi o que decidiu o magistrado de Direito Fernando Cesar do Nascimento, da 1ª vara Criminal de Santos/SP, ao sentenciar um indivíduo que tentou subtrair dinheiro de um velário. O velário é um espaço comum em igrejas ou capelas, onde fiéis acendem velas para suas preces, pedidos ou agradecimentos, sendo um local sagrado e de grande significado para a comunidade religiosa.
A prática de furtos em locais de culto é considerada um delito grave, que atinge não apenas o patrimônio material, mas também a fé e a segurança dos frequentadores. O juiz reforçou a importância de coibir tais atos ilícitos, ressaltando que a tentativa de furto no velário resultou em uma condenação exemplar, visando a proteção da ordem pública e da tranquilidade dos fiéis. A decisão destaca a necessidade de punir rigorosamente os responsáveis por atos de roubo e subtração, garantindo a integridade dos espaços de culto e a paz da comunidade religiosa.
Tentativa de furto em igreja resulta em prisão do réu
No caso em questão, o réu foi detido em flagrante ao tentar subtrair doações do velário de uma igreja, utilizando um suporte de ferro de extintor para romper o cadeado do cofre. A ação foi interrompida por pessoas presentes no local, incluindo o padre, logo após a tentativa de furto, antes que o dinheiro pudesse ser levado.
Prisão preventiva decretada em audiência de custódia
Após a prisão em flagrante, a prisão preventiva foi decretada durante a audiência de custódia. No entanto, devido à ausência de violência no crime cometido, e em conformidade com a recomendação 62/20 do CNJ, foi concedida liberdade provisória ao réu.
Condenação por tentativa de furto em igreja
O réu foi condenado por tentativa de furto ao cofre do velário da igreja. O magistrado responsável pelo caso considerou que a materialidade e autoria do delito foram comprovadas por meio do boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, laudo pericial do local e depoimentos obtidos, especialmente do padre e do guarda municipal.
Pena estabelecida em quatro anos de reclusão
Devido aos antecedentes criminais do réu, a pena-base, que deveria ser de no mínimo dois anos conforme o art. 155, § 4º do CP, foi aumentada para quatro anos de reclusão e 20 dias-multa. Em virtude da tentativa do crime, a pena foi reduzida em 1/3, resultando em uma sentença final de três anos, um mês e 10 dias de reclusão, além de 15 dias-multa, a serem cumpridos em regime semiaberto.
Reprovação à conduta social do réu
O magistrado destacou que a escolha da igreja como alvo do furto tornou a conduta do réu ainda mais condenável. A conduta social do réu, conforme explicado pela doutrina, reflete seu papel na comunidade, incluindo família, trabalho, escola e vizinhança. No caso em questão, o ataque à igreja demonstrou a indiferença e nocividade do réu para com a comunidade local.
O réu terá direito a recorrer em liberdade, e o valor da reparação dos danos materiais foi fixado em 1/3 do salário mínimo. O processo referente a este caso é o 1501782-43.2022.8.26.0536.
Fonte: © Migalhas
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