1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aplicou sanções de suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, aplicar as sanções de suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público tanto a particulares quanto a agentes públicos envolvidos na prática de ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário. Essa decisão reforça a importância da responsabilização de todos os envolvidos em atos de improbidade, independentemente de sua posição ou cargo.
Além disso, a decisão também destaca a necessidade de combater a corrupção e a irregularidade em todos os níveis da administração pública. A desonestidade e a malversação de recursos públicos são práticas que devem ser erradicadas, e a aplicação de sanções severas é um passo importante nesse sentido. Com essa decisão, o Superior Tribunal de Justiça reafirma seu compromisso em defender a integridade e a transparência na gestão pública. A justiça deve ser feita e os responsáveis por atos de improbidade devem ser punidos de acordo com a lei.
Improbidade Administrativa: STJ Define Punição para Agentes Públicos e Privados
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a punição por improbidade administrativa deve ser idêntica para agentes públicos e privados. Essa decisão reformou o acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que havia restringido a aplicação da pena de suspensão dos direitos políticos apenas aos agentes públicos e limitado a proibição de contratar com a administração ou receber benefícios fiscais ou creditícios ao único particular que exercia atividade empresarial.
O tribunal regional considerou que aplicar as punições aos demais implicados no processo seria ‘impertinente e, portanto, inócuo’. No entanto, o Ministério Público Federal recorreu ao STJ, argumentando que o TRF-5 teria violado o artigo 12, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que estabelece as punições para quem comete atos de improbidade que causam prejuízo ao erário.
Lei de Improbidade: Igualdade de Punição para Todos
O relator do caso no STJ, ministro Gurgel de Faria, destacou que a redação da LIA vigente à época dos fatos não diferenciava agentes públicos de particulares ao prever sanções como a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o governo, podendo ser aplicadas a ambos indistintamente. Ele lembrou que, segundo o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 744.034, a suspensão dos direitos políticos abrange tanto a capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado) quanto a ativa (direito de votar).
A corrupção e a irregularidade administrativa são práticas que devem ser combatidas com igual rigor, independentemente de quem as cometa. A desonestidade e a malversação de recursos públicos são crimes que afetam a confiança da sociedade no poder público e devem ser punidos de forma exemplar.
O ministro também afirmou que a proibição de contratar com o poder público deve ser aplicada igualmente a todos os réus. Embora os agentes públicos não desempenhassem atividade empresarial na época da decisão, ‘nada impediria que, se não fossem os efeitos da sanção, passassem a desempenhá-la no futuro’. Assim, o STJ decidiu suspender os direitos políticos dos particulares envolvidos por cinco anos e proibir os agentes públicos de contratar com a administração pública pelo mesmo período.
A decisão do STJ é um importante passo para combater a improbidade administrativa e garantir que todos os envolvidos sejam punidos de forma justa e igualitária. A corrupção e a irregularidade administrativa são práticas que devem ser erradicadas, e a aplicação da lei deve ser rigorosa e imparcial.
Fonte: © Conjur
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