Ministro do STJ nega pedido de desconsideração da personalidade jurídica em caso de dívidas tributárias constantes, com perfil jurídico adequado e sucesso do advogado.
Segundo o juiz Paulo da Silva, do Tribunal de Justiça de São Paulo, a não conformidade com o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica resulta na necessidade de estabelecer custas processuais em benefício do representante legal da parte envolvida que foi equivocadamente incluída na ação.
Ao desconsiderar a personalidade jurídica de uma empresa, é imprescindível avaliar criteriosamente os impactos financeiros e jurídicos dessa medida, visando garantir a proteção dos direitos e interesses das partes envolvidas no litígio.
Entendendo a Desconsideração da Personalidade Jurídica
O relator, ministro Villas Bôas Cueva, se manifestou recentemente sobre a possibilidade de admitir condenação em honorários em casos de desconsideração da personalidade jurídica. Essa questão tem sido tema de debates e busca pacificar divergências na jurisprudência do STJ. Durante o julgamento, houve interrupção após pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha.
A desconsideração da personalidade jurídica é um instrumento utilizado para responsabilizar sócios ou administradores de empresas por dívidas da empresa, especialmente quando há desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Historicamente, o STJ afastava a fixação de honorários nesses casos até o ano de 2023.
A questão central reside no entendimento de que a desconsideração da personalidade jurídica não se enquadra no rol do artigo 85 do CPC, que versa sobre sucumbência. Além disso, o incidente em questão não se trata de um recurso, mas de uma decisão interlocutória, conforme o artigo 136 do Código de Processo Civil.
A mudança de entendimento ocorreu em 2023, com decisão da 3ª Turma do STJ, que divergiu da abordagem adotada pela 4ª Turma. Esse novo posicionamento levou a 3ª Turma a submeter a questão à Corte Especial, considerando a importância do tema no âmbito do Direito Público, particularmente nos casos envolvendo cobrança de dívidas tributárias.
O ministro Villas Bôas Cueva enfatizou que a fixação de honorários nos casos de desconsideração da personalidade jurídica deve levar em conta a finalidade da condenação, o sucesso obtido pelo advogado e a natureza do incidente. A remuneração do advogado reflete o grau de êxito de seu trabalho, sendo um reflexo da pretensão resistida.
É fundamental compreender que a desconsideração da personalidade jurídica não é um mero incidente processual, mas uma questão que impacta direta e indiretamente os envolvidos, influenciando suas esferas patrimoniais. A decisão tomada possui consequências significativas e pode gerar coisa julgada material.
No decorrer do julgamento, apenas o ministro Humberto Martins anunciou seu voto, alinhando-se ao posicionamento do relator. A discussão sobre a desconsideração da personalidade jurídica continua sendo um tema relevante e de interesse no âmbito jurídico nacional. Acompanhe de perto as próximas atualizações sobre esse assunto.
Fonte: © Conjur
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