Empresa de hotelaria proibida de usar termos como Tribunal de Justiça, Instituto Nacional e Direito Empresarial.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu uma decisão que impacta diretamente a marca de uma empresa de hotelaria, determinando que ela se abstenha de utilizar um termo associado a uma marca internacional de publicações de moda. A decisão estabelece uma multa diária de R$ 50 mil, limitada a 20 dias, caso a empresa não cumpra a determinação.
Além disso, a decisão também aborda o pedido de indenização apresentado pela autora da ação, que foi julgado improcedente. A denominação da empresa de hotelaria foi considerada não confundível com a nome da marca internacional de publicações de moda, o que levou à rejeição do pedido de indenização. No entanto, a decisão enfatiza a importância do registro da marca e a necessidade de proteger a propriedade intelectual. A proteção da marca é fundamental para manter a identidade e a reputação de uma empresa. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo serve como um lembrete importante para as empresas sobre a importância de respeitar as marcas registradas.
Condenação por Uso Indevido de Marca
A empresa proprietária de um hotel foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por utilizar indevidamente uma denominação sem possuir o registro necessário. De acordo com os autos, a empresa ré utilizou o termo para nomear um hotel de sua administração entre 1969 e 2022, ano em que a ação foi ajuizada. No entanto, a detentora da marca, que foi reconhecida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) como de alto renome em 2019, entendeu que a empresa ré infringiu os direitos marcários e praticou concorrência desleal.
A empresa ré não possuía o registro da denominação, o que é um requisito fundamental para o uso legítimo de uma marca. A falta de registro torna a utilização da denominação ilegal e pode causar confusão entre os consumidores. Além disso, a empresa ré não possuía o direito de uso da marca, o que é um requisito essencial para a utilização legítima de uma denominação.
Decisão do Tribunal de Justiça
O relator do recurso, desembargador Ricardo Negrão, apontou que, apesar do reconhecimento de marca de alto renome não produzir efeitos em marca igual ou similar de outro ramo de atividade já registrada, a hipótese não pode ser aplicada no caso concreto porque a empresa hoteleira não possui registro de sua marca. ‘Não possuindo o direito de uso da marca, deve abster-se de utilizar o vocábulo que adquiriu proteção de notoriedade’, disse o magistrado.
No entanto, o desembargador afastou o pedido de indenização por entender que não houve má-fé por parte da ré. ‘O direito ao ressarcimento de prejuízos causados por violação de marcas exige a prova de dolo, o que não se configura no exame dos autos, em que emerge que o uso pela requerida precede ao registro da marca e muito anos antes da concessão da exclusividade em todos os ramos de atividade’, disse o desembargador.
A decisão foi por maioria de votos, com a participação dos desembargadores Natan Zelinschi de Arruda, Sérgio Shimura, Mauricio Pessoa e Jorge Tosta. A decisão é um importante precedente para a proteção dos direitos marcários e a prevenção da concorrência desleal no mercado.
Importância da Proteção da Marca
A proteção da marca é fundamental para a preservação dos direitos dos detentores de marcas e para a prevenção da concorrência desleal. A falta de registro de uma marca pode levar a confusão entre os consumidores e a perda de valor da marca. Além disso, a utilização indevida de uma marca pode causar prejuízos financeiros e danos à reputação da empresa detentora da marca.
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo é um importante lembrete da importância da proteção da marca e da necessidade de registrar as marcas para evitar a utilização indevida. As empresas devem tomar medidas para proteger suas marcas e evitar a concorrência desleal, garantindo assim a preservação dos direitos marcários e a integridade do mercado.
Fonte: © Conjur
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